O
Sindicato dos Despachantes e Autoescolas do Estado de Mato Grosso (SINDAED/MT)
não tem legitimidade para ajuizar ações de controle concentrado no Supremo
Tribunal Federal (STF), uma vez que tal entidade não se caracteriza como
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Foi com base
nesse fundamento que o ministro Luiz Fux negou seguimento (considerou inviável)
à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5123.
O
ministro observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, na
estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes
legítimas para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. “Ou
seja, tal legitimidade não alcança as entidades sindicais de primeiro grau”,
observou Fux. No caso dos autos, o sindicato pretendia questionar a
Lei Complementar 537/2014, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a
estrutura organizacional do Detran/MT.
Segundo
o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no STF:
presidente da República; Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal; governadores de estado e do DF; procurador-geral da
República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político
com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
O
ministro Luiz Fux destacou que o SINDAED/MT é entidade de classe cujos
interesses e atuação estão limitados ao território do Estado de Mato Grosso.
“Fica claro, portanto, que apenas as confederações sindicais de terceiro grau
estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, dessa
forma, os sindicatos [primeiro grau] e as federações [segundo grau], ainda que
possuam abrangência nacional, hipótese não configurada no caso”, afirmou o
relator.
Desse
modo, o ministro negou seguimento à ação, “diante da manifesta ilegitimidade
ativa da entidade autora”.
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