A 1ª Turma do TST não conheceu de recurso de um ex-empregado da Intermoinhos Nordeste S.A. contra a redução do valor da multa aplicada à empresa pelo descumprimento de decisão que determinou sua reintegração. Embora a decisão já tenha transitado em julgado, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a jurisprudência do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de admitir a redução do valor da multa cominatória sem que se caracterize violação à coisa julgada, "podendo ser alterada, inclusive, na fase de execução", a fim de evitar o enriquecimento ilícito. O recurso foi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acolheu agravo de petição interposto pela empresa para modificar o valor da multa diária imposta pela Justiça do Trabalho, por entender que esta se tornara "excessiva" após a atualização e os acréscimos de juros. No recurso ao TST, o trabalhador alegou que tanto o valor da mul
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