Fenômenos recentes, os assédios
moral e sexual no local de trabalho são mais comuns do que se pensa e as
vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. As reclamações que chegam à
Justiça do trabalho são crescentes e, em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) julgou diversos desses casos em que trabalhadores foram expostos a
situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.
Um dos casos mais graves é
mantido em segredo de segredo de justiça. Trata-se de uma empresa na qual todas
as trabalhadoras do sexo feminino de um determinado setor foram assediadas
sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo
setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual, foi
comprovado já na Primeira Instância (Vara do Trabalho). Posteriormente, a
sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais
foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo TST.
Estratégias de cumprimento de
metas extremamente agressivas podem passar do limite e constranger
funcionários. A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar um
funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de
programa e
por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento
de metas.
O Banco Santander, por sua
vez, foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma
bancária. Ela se sentiu humilhada e constrangida, pois, em reunião do gerente
regional com os subordinados, foi instigada a alcançar as metas fixadas pelo
Banco "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".
A Terceira Turma do TST
manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e outros para pagarem indenização de
R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio moral sofrido por uma funcionária que era
chamada de "imprestável" pelo supervisor. Com base nos depoimentos
das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou
a reparação.
Em outro caso que chegou ao
TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e
ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas
estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra", tratamento ofensivo
à dignidade inerente à trabalhadora.
Mas assédios podem ocorrer em
empresas de qualquer porte. Em outro julgamento, um salão de beleza foi condenado a indenizar uma manicure,
que sofreu assédio sexual do proprietário. A infração foi comprovada pelo
depoimento dos colegas de trabalho que relataram os constrangimentos sofridos
pela trabalhadora, entre eles, os constantes elogios e comentários insinuantes
do proprietário quando tocava as partes do corpo dela.
Modelo fotográfico
Além de vítimas, há casos em
que as mulheres são o agente do assédio sexual. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar
indenização por
dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de
sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu
recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a
analisar o mérito da questão.
O trabalhador alegou que
sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente. De acordo com
ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza,
chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos".
Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho. Com a sua
recusa, ela passou a hostiliza-lo. Para isso, utilizava palavras como
"incompetente, inútil e imbecil".
Condutas homofóbicas também
podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
foi condenada a indenizar
em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas
cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES).
Tipos de assédio
O assédio moral expõe os
trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e
prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções,
levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.
Já o assédio sexual, na
definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pode acontecer por
atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que
apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego,
influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional,
humilhação, insulto ou intimidação da vítima.
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