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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Essa cai na 2ª Fase da OAB: Avulso não tem direito a férias em dobro.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de trabalhadores portuários avulsos do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos que pretendia receber em dobro férias não usufruídas. O julgamento manteve sentença que deferiu o pagamento das férias de forma simples, acrescidas apenas do terço constitucional. A Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de não se aplicar aos avulsos, em virtude das peculiaridades do serviço, o artigo 137 da CLT. À época do ajuizamento da reclamação trabalhista, o grupo ainda prestava serviços de capatazia, de forma habitual, e recebia por produção, numa média de R$ 1.800 a R$ 2.500 mensais. Tendo como parâmetro o artigo 7º, inciso XXXIV da Constituição da República, que assegurou ao trabalhador avulso igualdade de direitos com aquele que possui vínculo empregatício, e não tendo usufruído férias durante a duração da relação de trabalho (de 2001 a 2006), o grupo requereu seu ...

TST decide que auxiliar de enfermagem é igual a técnico de enfermagem, para fins de equiparação

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), corroborando entendimento da Quarta Turma, rejeitou embargos do Hospital Cristo Redentor S.A., de Porto Alegre (RS), pelos quais a instituição pretendia a reforma de decisão que deferiu a um auxiliar de enfermagem equiparação salarial com técnico de enfermagem. O Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª região (RS), quando do julgamento do caso, ressaltou que a habilitação técnica exigida especificamente para cada função não impede a equiparação salarial entre elas. Assim, acolheu o pedido do empregado. O Hospital Cristo Redentor, inconformado, interpôs recurso de revista. Para o empregador, a equiparação seria indevida, uma vez que o autor da ação trabalhista, que sempre exerceu as funções de auxiliar de enfermagem, não atenderia ao requisito da necessária habilitação para o exercício da função de técnico. O hospital apontou ainda contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 296 da SDI-1 e, sob...

TRT de Campinas concede Dano Moral porque empresa mandou embora logo após contratação

A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma concessionária de automóveis de Jaú e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho local, que entendeu legítimo o pedido de indenização por dano moral, cujo valor foi arbitrado em R$ 5 mil. O reclamante atribuiu o dano ao fato de ter sido dispensado pela empresa cinco dias após ter se submetido ao exame admissional, antes mesmo de a contratação ser formalizada. O trabalhador passou pelo exame em 24 de maio de 2010, e a dispensa se deu no dia 29. O trabalhador se espantou, porque já tinha a expectativa da contratação, até porque chegou a receber uniformes e ser encaminhado para exame médico admissional. O trabalhador tentou provar, sem sucesso, que chegou a sofrer prejuízos materiais por ter se demitido do serviço anterior (inclusive tendo mudado de cidade) para assumir a “prometida” vaga na nova empregadora. Como não conseguiu provar, o juízo entendeu que não cabia, assim, a compensação material pedida pelo trabalhador, uma vez que a s...

Bis in idem não pode, diz TRT Campinas, em casos de Justa Causa

O contrato de porteiro firmado com empresa prestadora de serviços durou pouco mais de um ano, mais precisamente de 10 de outubro de 2008 a 23 de outubro de 2009, quando o reclamante foi dispensado por justa causa, motivada por desídia. Durante todo o tempo do contrato, o trabalhador prestou serviços de porteiro num único condomínio. Ele não concordou com a dispensa punitiva. A 3ª Vara do Trabalho de Campinas também não concordou com a justa causa aplicada ao trabalhador e reverteu a pena para dispensa imotivada, condenando a empresa e, subsidiariamente, o condomínio, ao pagamento das verbas devidas. O porteiro afirmou nos autos que “sempre executou seus misteres com lisura e dedicação”, e por isso não viu motivo do rompimento do contrato de trabalho por culpa sua. A empresa, diferentemente, sustentou que o reclamante foi dispensado motivadamente porque “faltou reiteradamente ao trabalho, sem justificativa, a despeito das advertências e suspensões anteriormente aplicadas”. As faltas se ...

Finalmente: Lei da Ficha Limpa é constitucional, define STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. Ainda pela decisão da Suprema Corte, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano. Por maioria, as ADCs 29 e 30 foram julgadas totalmente procedentes e a ADI 4578 foi declarada improcedente.

Essa tem cara de direito previdenciário: Justiça do Trabalho reconhece participação nos lucros a aposentados do Santander

O Banco Santander (Brasil) S/A não obteve êxito em recurso de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho no sentido de ser devida a extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultado (PLR) a dois funcionários aposentados. As decisões tomaram por base a previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos ex-empregados de continuidade da parcela na inatividade, que passou a fazer parte de seus contratos de trabalho. De acordo com a reclamação trabalhista, por mais de 40 anos o banco distribuiu aos aposentados parte dos lucros obtidos, mas em 2005 a PLR foi paga apenas aos ativos, ficando os jubilados à margem dessa distribuição. Esse fato os motivou a buscar na Justiça a condenação do Banco ao pagamento da parcela relativa ao exercício de 2005 nos mesmos moldes do pessoal da ativa, no valor total de dois salários correspondentes a...

Suspeita de conluio leva Justiça do Trabalho a rejeitar pedido de justiça gratuita

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma trabalhadora rural os benefícios da justiça gratuita por verificar a existência de conluio entre ela e o fazendeiro contra quem ingressara com ação trabalhista. A decisão mantida foi do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A trabalhadora narra em sua inicial que foi contratada pelo fazendeiro para prestar serviços gerais na fazenda, como limpar e arrumar a casa, cozinhar, cuidar da ordenha do gado e fazer compras na cidade, recebendo R$ 540. Sob a alegação de que o fazendeiro descumpria suas obrigações trabalhistas, acabou ingressando na Justiça do Trabalho com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Na inicial, pedia o pagamento das verbas rescisórias e também a anotação na carteira de trabalho, que nunca havia sido feita. Dava à causa o valor de aproximadamente R$ 154 mil. Na audiência realizada no posto avançado da Justiça do Trabalho em Quirinópolis (GO), durante o depoimento ...

TST rejeita igualar bancário com correspondente de banco postal

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos por um empregado da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT) que, por exercer atividades em agência que presta serviços de banco postal, pretendia ser enquadrado como bancário, com direito a todos os benefícios da categoria bancária. Com isso, ficou mantido o da Sétima Turma do TST no sentido de que esses trabalhadores não são bancários porque o enquadramento do empregado é feito pela atividade preponderante do empregador. Na reclamação trabalhista ajuizada contra a ECT, o empregado alegou que, na função de atendente comercial de banco postal, desempenhava tarefas tipicamente bancárias, mediante convênio firmado entre a empresa e o Banco Bradesco em 2001. O juízo de primeiro grau considerou que tais serviços, prestados também por outros estabelecimentos (lotéricas, supermercados e drogarias, entre outros) eram apenas incidentalmente bancários, e nego...

Herdeiros não conseguem receber indenização em acidente de caminhoneiro

Os herdeiros de um motorista de caminhão morto em um acidente no Estado do Pará não conseguiram que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho caracterizasse como atividade de risco aquela desenvolvida pelo trabalhador. A Turma, por maioria, a responsabilidade no caso seria subjetiva, e, portanto, os empregadores não teriam a obrigação de indenizar a família do motorista. O acórdão teve a relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e foi seguido pelo ministro Pedro Paulo Manus, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. Para a corrente vencedora, para que se aplique a teoria da responsabilidade subjetiva seria necessário o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador e a sua atividade, aliado a culpa ou dolo do empregador, o que não teria ocorrido no caso. Para o relator, a atividade do motorista não o coloca em perigo "maior ou diferente daquele a que estão expostos os demais motoristas" e, portanto, não é possível o enquadramento por ...

Vigia de Fazenda, e de Usina, é trabalhador urbano?

O espólio de um ex-empregado da Usina Açucareira Jaboticabal S.A. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 1999, porque o enquadrou como trabalhador urbano. Na função de vigia, ele exercia suas atribuições na portaria e fazia ronda na fazenda e na usina açucareira. Ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST considerou inviável seu conhecimento. A intenção dos representantes do empregado era que ele fosse considerado trabalhador rural e, assim, fosse aplicado o prazo prescricional anterior à Emenda Constitucional 28/2000. A questão refere-se à perda, pelo empregado ou seus sucessores, do direito de reclamar na Justiça do Trabalho créditos referentes a relações de emprego. Anteriormente à Emenda Constitucional 28, o trabalhador rural poderia postular os direitos trabalhistas sobre todo período contratado, desde que observado o prazo de dois anos a contar do término da relação de emprego. A pa...

Direito autoral do empregado

A Quarta Turma do Tribunal Superior condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, a título de direitos autorais, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de camionete, incluído na categoria conhecida como "Santo Antônio". Com a decisão, a Turma acolheu o recurso da empresa e limitou o percentual ao lucro, de acordo com o pedido original do ex-empregado, e não sobre o valor da venda, como havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o processo, o autor da ação trabalhou na empresa, localizada na cidade de São Marcos (RS), de 1982 a 2004. Durante esse período, atuou no desenvolvimento de produtos, principalmente no protetor "Santo Antônio", que teria sido aperfeiçoado a partir de um esboço criado e desenvolvido por ele. Para isso, utilizou as instalações e equipamentos da metalúrgica Rubiza, em Caxias do Sul (RS), por determinação da sua empresa. Embora tenha comprovado que o ex-e...