Descartes, ao criar seu método, utilizou o cogito ergo sum como regra primária, inicial, racional, como uma certeza de onde partirá todo o conhecimento a posteriori. Assim, informou-nos que há quatro regras: Evidência, análise, síntese e enumeração. Vamos à elas:
1. Regra da evidência: Penso, logo existo;
2. Regra da análise: divisão do todo cognoscível em partes, para melhor explicação;
3. Regra da síntese: ordenar o raciocínio indo dos problemas mais simples para os mais complexos;
4. Regra da enumeração: realizar verificações completas e gerais para ter absoluta segurança de que nenhum aspecto do problema foi omitido.
Vejamos como é idealizado o Código Civil, por exemplo.
1- Temos uma evidência, que é a lei, ou seja, produto de nossa razão, de nosso pensamento. No presente caso, é a norma civilista;
2- Devemos dividir as normas civis em partes, pois ela cuida de temas como sucessão, bens, pessoas, empresas, etc. Logo, fica mais fácil entender desta forma, dividindo o conhecimento, portanto;
3- Depois, ao ler os artigos do Código Civil, checamos que no caput, ou seja, na cabeça do artigo sempre tem uma regra simples, fácil de ser lida e conhecida. Depois, logo abaixo, temos parágrafos às vezes, que já é uma interpretação um pouco mais difícil, já que traz regras de interpretação restritiva da norma geral, trazida pelo caput;
4-Por fim, pela regra da enumeração, temos certeza que Miguel Reale, ao fazer o anteprojeto do Código Civil pensou em não esquecer nada, não omitir nada, abordar tudo, a fim de que não houvessem lacunas. É isso.
1. Regra da evidência: Penso, logo existo;
2. Regra da análise: divisão do todo cognoscível em partes, para melhor explicação;
3. Regra da síntese: ordenar o raciocínio indo dos problemas mais simples para os mais complexos;
4. Regra da enumeração: realizar verificações completas e gerais para ter absoluta segurança de que nenhum aspecto do problema foi omitido.
Vejamos como é idealizado o Código Civil, por exemplo.
1- Temos uma evidência, que é a lei, ou seja, produto de nossa razão, de nosso pensamento. No presente caso, é a norma civilista;
2- Devemos dividir as normas civis em partes, pois ela cuida de temas como sucessão, bens, pessoas, empresas, etc. Logo, fica mais fácil entender desta forma, dividindo o conhecimento, portanto;
3- Depois, ao ler os artigos do Código Civil, checamos que no caput, ou seja, na cabeça do artigo sempre tem uma regra simples, fácil de ser lida e conhecida. Depois, logo abaixo, temos parágrafos às vezes, que já é uma interpretação um pouco mais difícil, já que traz regras de interpretação restritiva da norma geral, trazida pelo caput;
4-Por fim, pela regra da enumeração, temos certeza que Miguel Reale, ao fazer o anteprojeto do Código Civil pensou em não esquecer nada, não omitir nada, abordar tudo, a fim de que não houvessem lacunas. É isso.
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