O ministério do Trabalho já concedeu 1.098 registros de jornalistas a trabalhadores sem diploma na área desde que o STF decidiu acabar com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Os registros, todavia, estão sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto quem tem diploma é classificado como "jornalista profissional", os sem graduação na área são enquadrados como "jornalista". O que, na prática, dá no mesmo.
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).