O TST julgou, recentemente, com relatoria do Min. Mauricio Godinho Delgado, um caso contra a Volkswagen, em que o trabalhador (um montador) comprovou que foi colocado – por cinco meses – em “sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer””. A defesa da empresa foi que “o empregado estava, juntamente com outros, inserido num programa de qualificação profissional”, o chamado lay off . Interessante foi o fato da Volkswagen ter conseguido ganho de causa tanto na Vara do Trabalho, como TRT de SP (2ª Região). O entendimento da Justiça do Trabalho, até então, era de que “ a conduta da empresa não violou o direito da personalidade ” . E mais... “s egundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é ...
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