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Dano Extrapatrimonial concedido (lay off)

O TST julgou, recentemente, com relatoria do Min. Mauricio Godinho Delgado, um caso contra a Volkswagen, em que o trabalhador (um montador) comprovou que foi colocado – por cinco meses – em “sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer””. A defesa da empresa foi que “o empregado estava, juntamente com outros, inserido num programa de qualificação profissional”, o chamado lay off . Interessante foi o fato da Volkswagen ter conseguido ganho de causa tanto na Vara do Trabalho, como TRT de SP (2ª Região). O entendimento da Justiça do Trabalho, até então, era de que “ a conduta da empresa não violou o direito da personalidade ” . E mais... “s egundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é ...

Assédio Judicial a jornalistas

O STF julgou um caso de "assédio judicial" contra jornalistas. Os processo são a ADI 6.792/DF e ADI 7.055/DF . Eis a Tese fixada pelo Supremo: “1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa;  2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.  3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos).” O que nos chama a atenção é o item 3, sobre responsabilidade civil. Para quem já conversou com algum jornalista formado, sabe que durante a faculdade há explicações sobre o momento do fato, o momento da apuração, a verdade do mom...

Novidades sobre o foro de eleição em contratos, trazidas pela Lei 14.879, de ontem (4 de junho de 2024)

O Código Civil, quando trata do foro de eleição, explica, no artigo 78, que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. Acerca deste tema, ontem houve uma alteração no Código de Processo Civil, em especial no artigo 63, sobre a competência em razão do lugar, para se ajuizar as ações em que existem o domicílio de eleição. Alterou-se o § 1º e acrescentou-se um §5º. Vejamos como era e como ficou: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das pa...

CASOS EM QUE O STF (TURMAS) NEGOU RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

  Rcl 55806 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 25/04/2023 Publicação: 02/05/2023 Ementa Ementa: RECLAMAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA. “ PEJOTIZAÇÃO ”. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADPF 324, ADC 48, ADI 5625 E RE 958252. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que a “ pejotização ” da obreira se deu com o intento de fraudar a legislação trabalhista e que a nulidade do contrato de parceria foi declarada nos termos do art. 9º da CLT. Logo, a matéria debatida no processo de origem não guarda a identidade material com aquelas objeto dos paradigmas invocados, o que torna inadmissível a reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Rcl 63322 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 19/12/2023 Publicação: 06/03/2024 Ementa...

Falta de Aderência: nem toda reclamação contra terceirização está sendo julgada procedente, pelo STF

Quais são os requisitos da Reclamação no STF? De acordo com o Min. Luiz Fux, no processo Rcl 56798, são estes: “(i) a inviabilidade da reclamação para o revolvimento de fatos e provas adjacentes aos processos de origem, (ii) a necessidade de existência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o conteúdo do paradigma invocado e (iii) a necessidade de demonstração de teratologia na aplicação de tese firmada sob a sistemática da repercussão geral”. Com isso, e na mesma linha de raciocínio, o Min. Flávio Dino, na Reclamação 68567, julgou improcedente uma tentativa de cassação de decisão da Justiça do Trabalho, pois as provas no processo levaram o TRT a conceder o vínculo, e não permitir a terceirização/pejotização. O Julgamento ocorreu em 28/05/2024. E a Publicação foi anteontem: 29/05/2024.   Rcl 68567