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Ponto eletrônico: só para setembro.

A portaria 1.510/09, que disciplina o registro eletrônico no controle da jornada de trabalho, foi novamente adiada. Inicialmente prevista para vigorar em agosto do ano passado, a dificuldade da indústria para se preparar para a demanda postergou o cumprimento da portaria para amanhã, 1º/3. Nova portaria publicada no D.O.U. de hoje, 28, porém, altera a vigência da portaria 1.510. Trata-se da portaria 373/11, que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho. Com ela, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Por conta disso, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da portaria 1510, de 21/8/09, será dia 1º/9/11.

Justa Causa e a proporcionalidade da pena

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, sob alegação de justa causa, demitiu um empregado acusado de indisciplina. No caso, o TST manteve a decisão do tribunal de origem que anulou o ato de demissão do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM) destacou que mesmo tendo instaurado uma comissão de sindicância para apuração de denúncias contra o empregado – envolvimento em quadrilha de extravio de cartões de crédito –, a ECT não conseguiu comprovar o envolvimento dele e, por isso, procurou outro motivo que justificasse sua demissão. Esse outro motivo, segundo a empresa, foi um ato de flagrante indisciplina consistente na falsificação de assinatura dos clientes nas listas de entrega (LOEC), configurando um ato de violação das normas internas, no caso um manual interno da ECT. Para o Regional, entretanto, o motivo alegado não foi suficientemente grav...

Estabilidade de sindicalista e a data de criação do sindicato

O empregado eleito dirigente sindical tem direito à garantia no emprego a partir do momento da criação e registro do sindicato no cartório competente. Isso significa que a estabilidade provisória do dirigente não está vinculada ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um agravo de instrumento da Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança que pretendia rediscutir a questão num recurso de revista no TST. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Maurício Godinho Delgado. O Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (23ª Região), reformando a sentença de origem, reconheceu que ex-empregado da empresa possuía estabilidade provisória na ocasião em que foi dispensado sem justa causa, uma vez que tinha sido eleito dirigente do novo sindicato da categoria (Sindvalores), e determinou a sua reintegração ao emprego. A empresa argumentou que o empregado não era detentor...

Grampo em caso de diretor: vejam o valor da indenização arbitrada pelo TST

A Viação Itapemirim foi condenada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor de Planejamento, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil. Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e exc...

O que é filosofia do Direito?

Podemos fazer uma reflexão a partir de Kant, quando trata da diferença entre pensar e conhecer. O pensar está voltado para a busca do significado. Já o conhecer está ocupado com o rigor da cognição. Penso a partir daquilo que conheço e conheço levando em conta aquilo que penso. O conhecer é conhecer o Direito Positivo. É técnica. Pensar é parar para pensar o Direito Positivo. A tarefa da Filosofia do Direito é pensar o que é Direito Positivo. É uma filosofia da experiência jurídica. A experiência resulta da interação entre o sujeito que conhece e o objeto que é conhecido. Põe à prova. Testa. Depende da perspectiva (Ortega y Gasset) do observador. A Filosofia do Direito é um campo elaborado por juristas com interesses filosóficos, instigados pelos problemas colocados pela experiência jurídica. O que é a matrix?

ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP

1 - A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu. 2 - Na hipótese de direito adquirido ao pecúlio, o prazo prescricional começa a fluir do afastamento do trabalho. 3 - Com a implantação do Plano de Benefício da Previdência Social (Lei n.º 8213/91), o benefício previdenciário de prestação continuada não está mais vinculado ao número de salários mínimos da sua concessão. 4 - É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário-de-contribuição de fevereiro de 1994, que deve ser corrigido pelo índice de 39,67%, relativo ao IRSM daquela competência. 5 - A renda mensal per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de benefício assistencial. 6 - Nas ações envolvendo o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n° 8742/73 o INSS detém a legitimidade passiva exclusiva. 7 - A comprovação de tempo de serviço rural ou ur...

IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS não incidem mais sobre o total, mas mês a mês

A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo. Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto. "Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses...