A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro. Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos, quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais. Ale...