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Mostrando postagens de 2026

Averbação Premonitória e Hipoteca Judiciária: A Importação Necessária do CPC à CLT

O uso estratégico do Direito Processual Civil no âmbito trabalhista representa o divisor de águas entre o advogado que meramente peticiona e o jurista que efetivamente entrega o resultado financeiro ao seu cliente. No cenário da execução laboral, onde a celeridade é um imperativo ético devido à natureza alimentar do crédito, ferramentas como a averbação premonitória, prevista no artigo 828 do CPC, e a hipoteca judiciária, disposta no artigo 495 do mesmo diploma, surgem como instrumentos de blindagem patrimonial indispensáveis. Embora a Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho não tenha exaurido todas as possibilidades de diálogo entre os códigos, a aplicação desses institutos fundamenta-se em um arcabouço sólido de compatibilidade e omissão ontológica da CLT. A averbação premonitória permite que o credor (trabalhador), munido de Certidão da Vara do Trabalho de que iniciou Execução, vá averbá-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (e também no Detran) – ...

Controle de Convencionalidade: A revogação do Art. 133, IV da CLT pela OIT.

Muitos profissionais de RH e até mesmo operadores do Direito ainda aplicam cegamente o artigo 133, IV, da CLT, que retira o direito às férias do trabalhador afastado por mais de seis meses pelo INSS. No entanto, para quem estuda o Direito Internacional e acompanha a evolução da nossa pirâmide normativa, essa prática já passou dos limites do aceitável. É fundamental compreendermos que o Brasil adota um monismo nacionalista moderado, o que significa que o tratado internacional, uma vez ratificado e incorporado, passa a integrar o nosso ordenamento jurídico de forma imediata e obrigatória. Historicamente, o STF, no Recurso Extraordinário 80.004, consolidou o entendimento de que os tratados internacionais ingressam no sistema com status de lei ordinária. Como a Convenção 132 da OIT foi ratificada pelo Decreto 3.197/99, ela é hierarquicamente equivalente à CLT, porém mais recente e específica. O princípio da "lex posterior" (lei posterior revoga a anterior) deveria, por si só,...

Decreto 12.857/2026: O Fim da Criminalização de Vítimas de Trabalho Forçado

O Decreto nº 12.857, de 24 de fevereiro de 2026, representa uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro reconhece a vulnerabilidade das vítimas de trabalho forçado. Ao promulgar o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil assume o compromisso internacional de proteger aqueles que foram submetidos à exploração, garantindo que a culpa recaia exclusivamente sobre os exploradores, e não sobre os explorados. Essa proteção materializa-se de maneira concreta no artigo 4º, parágrafo 2º do Protocolo, que determina que todo membro deverá adotar medidas para assegurar que as autoridades competentes possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas de trabalho forçado ou obrigatório por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a cometer como consequência direta de terem sido submetidas a essa condição degradante. A importância dessa disposição reside no reconhecimento de que vítimas de trabalho f...

A responsabilidade trabalhista do interino em Cartórios Extrajudiciais e os limites da sucessão empregatícia

A questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas em cartórios extrajudiciais durante períodos de interinidade constituía um dos debates interessantes, mas recentemente resolvido pelo TST, que parece irá seguir esta linha, doravante. Tudo por conta do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal, que assim declara: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”. Até este precedente vinculante, com repercussão geral, a compreensão tradicional da matéria partia do pressuposto de que o substituto interino, ao assumir a administração de uma serventia extrajudicial em situação de vacância, estaria sujei...

Aposentado por invalidez aos 60 anos: seu contrato não acabou, mas seu empregador pode ter tentado te convencer do contrário

Um dos grandes equívocos que ainda persistem no Direito do Trabalho é a confusão entre isenção de perícia médica e rescisão contratual. Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona uma prática preocupante: empregadores que rescindem contratos de trabalho e cancelam planos de saúde de empregados aposentados por invalidez ao completarem 60 anos de idade, sob o argumento de que a aposentadoria teria se tornado definitiva. Esta interpretação é juridicamente insustentável. O artigo 101, § 1º, II da Lei 8.213/91 estabelece apenas que o aposentado por invalidez está isento de exame médico periódico após atingir 60 anos. Nada mais. A norma não diz, em momento algum, que o contrato de trabalho se extingue automaticamente ou que a aposentadoria adquire caráter definitivo no sentido de impedir o retorno do trabalhador à atividade. A legislação trabalhista é expressa no artigo 475 da CLT: o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso durante todo o período em q...

Trabalho Escravo, Responsabilidade Corporativa e Imprescritibilidade: o que revela o caso Volkswagen julgado pelo TRT da 8ª Região

O recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, envolvendo a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo na Fazenda Vale do Rio Cristalino, entre 1974 e 1986, reacendeu debates fundamentais sobre responsabilidade empresarial em cadeias produtivas e, sobretudo, sobre a imprescritibilidade das graves violações de direitos humanos. A Volkswagen alegou, em sua defesa, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho estaria fulminada pela prescrição, que não haveria vínculo direto com os trabalhadores e que as condutas atribuídas à empresa não poderiam ser avaliadas à luz de tratados internacionais ratificados após os fatos. O TRT rejeitou integralmente esses argumentos, e o fez amparado em bases sólidas do direito internacional dos direitos humanos. A decisão destaca que a proibição do trabalho escravo não depende da evolução legislativa contemporânea. Ela já era norma jurídica imperativa quando os fatos ocorreram. O Brasil havia ratificado a C...

Assinou a rescisão e sentiu que faltou dinheiro? O prazo para cobrar está acabando, e a empresa conta com sua inércia

Receber a notícia de uma demissão sem justa causa é um momento de incerteza e ansiedade para qualquer trabalhador. Além das preocupações imediatas com o futuro profissional, surge a dúvida sobre quais são, de fato, os direitos garantidos por lei. Muitos têm noção sobre as verbas mais conhecidas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas a realidade é que a rescisão contratual envolve uma série de direitos que, somados, podem fazer diferença significativa na transição entre empregos. O primeiro direito é o saldo salarial, correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Em seguida, tem-se o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado tem o direito de reduzir duas horas diárias de sua jornada ou faltar sete dias corridos no final do período, sem prejuízo salarial, justamente para dedicar-se à procura de novo emprego. Vale lembrar que o aviso prévio não é mais fixo em trinta dias: a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o em...

Análise crítica do tema 186 do TST: interpretação ou inovação normativa?

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Incidente de Recurso de Revista (IRR) nº 1000174-79.2022.5.02.0441 , o Tema 186, com a seguinte tese obrigatória: "O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT." Em outras palavras: se a empresa pagou as verbas rescisórias em dia, mas atrasou a entrega do TRCT, das guias do FGTS e do seguro-desemprego, ela fica livre da multa de uma remuneração que o trabalhador recebia, como previsto na lei. Mas, temos problemas. O art. 477 da CLT é claro, quando estabelece no §6º, que a rescisão é ato complexo: compreende tanto o pagamento das verbas quanto a entrega dos documentos necessários à movimentação da conta vinculada e à habilitação no seguro-desemprego. O §8º, por sua vez, determina que a multa incide quando o empregador descumprir o §6º, isto é, quando não cumpr...

Prescrição trabalhista: esqueça tudo o que você ouviu até agora. O Tema 183 é o novo marco

  A recente consolidação do Tema 183 dos Incidentes de Recurso de Revista do TST trouxe uma diretriz clara e vinculante sobre o marco inicial da prescrição em casos de danos decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho. A tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho dialoga diretamente com a Súmula 278 do STJ, que já orientava, no âmbito civil, que o prazo prescricional para ações indenizatórias por acidente começa a contar a partir da ciência inequívoca da incapacidade, e não simplesmente do evento danoso. Agora, com o Tema 183, a Justiça do Trabalho passa a ter um entendimento obrigatório nessa mesma linha. Tanto no Tema 183 quanto na Súmula 278, a lógica é semelhante: o trabalhador só pode exercer plenamente seu direito quando tem certeza de que suas lesões se consolidaram e resultaram em uma incapacidade permanente ou em limitação definitiva. Antes disso, não há como exigir que proponha uma ação, pois ainda não sabe a real extensão dos danos. Esse ponto fica claro em s...

Artigo publicado no Jornal Folha da Região, de Araçatuba, onde analiso o julgamento que o STF fará sobre a pejotização, e os direitos que serão perdidos para quem "optar" ser PJ. Boa leitura!

 

O Peso de um Advérbio: Como o TST Superou a Interpretação Literal do Art. 11 da CLT

A discussão sobre prescrição trabalhista é sempre relevante, especialmente quando envolve instrumentos destinados a resguardar direitos antes da propositura de uma reclamação. Entre esses instrumentos, destaca‑se o protesto judicial, cuja importância foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Tema 170 dos Incidentes de Recurso de Revista. Trata‑se de mecanismo amplamente reconhecido no direito civil, previsto no artigo 202, II, do Código Civil, e regulado no artigo 726 do Código de Processo Civil como procedimento especial de jurisdição voluntária. Ainda assim, sua eficácia como causa interruptiva da prescrição foi colocada em dúvida após a inclusão do §3º no artigo 11 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017. O texto legal afirma que “somente a reclamação trabalhista” interrompe a prescrição. A literalidade do advérbio “somente” levou alguns tribunais regionais, como o da 3ª Região, a entender que o protesto judicial não mais poderia produzir esse efeito. Essa leit...

PCS e Prescrição: A Tese do TST que Virou Lei na Prática (Mas Pode Cair no STF)

  “A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito.” Essa é a tese integral fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 165 do IRR , julgado pelo Pleno em 27/06/2025. A partir desse precedente, a discussão sobre prescrição em casos de promoções previstas em PCS ganhou novo contorno. Para o TST, quando existem critérios gerais e objetivos no plano, a falta de promoção gera lesão sucessiva, aplicando-se prescrição parcial , mesmo que o plano de carreira não tenha origem em lei. E é aqui que o debate se intensifica, porque o §2º do art. 11 da CLT determina prescrição parcial apenas quando houver preterição a direito previsto em lei . Como os Planos de Cargos e Salários não são previstos na legisla...