Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais?
Então...
O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a
3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave,
o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os
advogados que representam os trabalhadores!
O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu
artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way), usando termos como: progressividade dos direito
sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling;
paralisar a eficácia jurídica, tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a
Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional.
Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar
com os argumentos:
https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais
https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-receber%C3%A1-f%C3%A9rias-proporcionais
*Em tempo: quando iniciei o Mestrado em Direito do Trabalho
na PUC/SP, eu fiz o primeiro seminário nas aulas do Professor Paulo Sérgio João
com o tema “Férias” (que me foi sorteado/). Isso lá nos idos de 2005. E
sustentei na época que a Convenção 132 da OIT tinha “passado por cima” da CLT,
no que com ela conflitasse. Fui bombardeado na sala de aula kkkk. Bons tempos,
mas agora – depois de 20 anos – o TST acaba de “agasalhar” de vez minha simples
opinião de estudante.
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