A Convenção 158 foi criada em Genebra, em 22/6/1982, pela OIT – Organização Internacional do Trabalho. O Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo 68, de 1992. Em 05/01/1995 o Brasil depositou Carta de ratificação na OIT. Entrou em vigor no Brasil em 05/01/1996 (art. 16, §2º - 12 meses depois) – Decreto 1855, de 10/04/1996, com o texto na íntegra, para publicidade no Brasil. A Denúncia só deveria ocorrer em 10 anos, conforme artigo 17 da Convenção. Mas, o Brasil denunciou antes, pelo DECRETO 2.100, de 20 de dezembro de 1996 . EMENTA deste Decreto : “ Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador ” . Texto do Decreto 2100: “ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20 de novembro de 1997, a Convenção da OIT nº 158, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho
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