O que fazer quando você é colocado como devedor, em uma ação trabalhista? Mandado de Segurança ou Agravo de Petição? Veja um caso prático:
Normalmente, empregador é a empresa (exceções existem, como doméstico, profissional liberal, etc), e em algumas situações, a empresa sofre uma ação e os sócios ou administradores dela são colocados no polo passivo, no caso da empregadora não possuir bens passíveis de penhora, para garantir o recebimento de haveres pelo ex-empregado. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho possui um dispositivo que trata do assunto, que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde o Juiz do Trabalho irá verificar se os sócios e/ou administradores adentrarão no processo, como devedores também. Vejamos a norma celetista, sobre esta temática: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de im