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Uma súmula a menos (450 do TST)

 Quando se estuda a evolução do trabalho, passando pela escravidão, até chegar aos dias atuais, se vê que o Brasil pulou algumas etapas que na Europa, por exemplo, existiu. Lá, de forma resumida, passaram por escravidão, servidão (feudalismo), corporações de ofício, locação de mão-de-obra, até chegar às Convenções Internacionais da OIT, que impõe respeito a um mínimo de proteção existencial aos trabalhadores.

No Brasil real, passamos da escravidão para a CLT, quase que diretamente (houve um soluço temporal com a locação de mão-de-obra, no período de inauguração do Código Civil, em 1916, mas foi só).

Então, sentimos os efeitos até hoje desta migração entre abolição da escravatura no final do século XIX (1888) para a legislação trabalhista – no início da primeira década do século XX – pois não se conquistou ainda total igualdade de tratamento racial no país, seja a título de emprego, renda e dignidade.

Abro este artigo desta forma para chamar a atenção de uma recente decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, no ADPF 501, que fez cancelar a Súmula 450 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, declarando-a inconstitucional.

Referida súmula da mais alta corte trabalhista dizia que quando o empregador não paga as férias na época certa, deve quitá-las, na sequência, com o valor dobrado.

Ora, quando uma corte constitucional retira direitos, que duramente são conquistados neste País, faz com que voltemos “duas casas” (como num jogo de tabuleiro), voltando para um lugar próximo às franjas da escravidão.

Já não bastou a alteração de 117 artigos na Reforma de Trabalhista de 2017?

Parece que a ideologia liberal penetrou em alguns pares da atual Suprema Corte. Esta ideologia, num sentido bem “abrasileirado”, vem pregando mais valor ao indivíduo do que à coletividade.

Tomara que com a Presidência do STF chegando às mãos da Ministra Rosa Weber, oriunda da Justiça do Trabalho, o olhar do Supremo volte aos mais fracos na relação de emprego, pois o equilíbrio que o Estado e os Sindicatos deveriam dar na relação entre o capital e o trabalho está se esfacelando, e a evolução dita logo no início deste texto, no Brasil, está mais para um crepúsculo.

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