A PEC 6, que será promulgada por esses dias, informa que agora teremos idade mínima para quem quiser aposentar de modo especial, isto é, para quem trabalha em ambiente nocivo à saúde, em contato com agentes físicos, químicos e biológicos, como trepidação, minas de subsolo, em contato com amianto, cloro, entre outros elementos.
Agora, por força do artigo 19 da Emenda Constitucional, as atividades que possibilitam uma aposentadoria após 15 anos de trabalho, em minas de subsolo e, na frente de produção, necessitará possuir 55 anos de idade.
Já para as atividades que exijam 15 anos de tempo de contribuição – como minas de subsolo, atrás da frente de produção, bem como em contato com amianto – necessitará possuir 58 anos de idade.
Por fim, para as atividades que exijam 20 anos de tempo de contribuição, que serão todas as outras nocivas à saúde, atualmente previstas no Anexo IV do Decreto 3048/99, o trabalhador deverá ter 60 anos de idade.
Deste modo, ficou muito difícil surgir esta aposentadoria, por conta desta idade elevada.
Além do mais, a aposentadoria especial teve queda no valor de sua remuneração.
Se antes o segurado aposentava com 100% da média de todas as contribuições (descontados os 20% piores meses de contribuição ao Sistema), agora, pelo artigo 26 da Reforma, os proventos serão de 60% da média de todas as contribuições.
E agora não tem mais o desconto dos 20% piores meses de contribuição. Será de 100% de todas as contribuições vertidas ao Sistema durante a vida laboral. Fato que diminuirá a renda do trabalhador, quando da aposentadoria.
É possível aumentar estes 60%, mas para que isso ocorra, o trabalhador deve ter tempo de contribuição superior a 20 anos, quando então, a cada ano a mais (além dos 20 anos), o segurado conseguirá 2% de forma suplementar. E, no caso da aposentadoria especial, há uma brecha, que é começar a ter 2% a mais após 15 anos de tempo de contribuição, por conta daquele trabalhador em mina de subsolo.
Em resumo, prejuízo à Aposentadoria Especial, pois agora existirá idade mínima, e baixos proventos ao segurado.
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