A necessária revisão da Súmula 73 do TST, quando à questão do abandono de emprego, após a edição da Lei 12.506/11
O estudo do aviso prévio compreende algumas premissas, senão, vejamos: a) em regra, o prazo mínimo é de 30 dias, conforme CF/88, art. 7º, inciso XXI; b) a Lei 12.506, de 2011, determinou que após cada ano de trabalho em uma empresa, o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso prévio, além dos trinta, originários; c) estes 3 dias, de acordo com a citada lei, possui um limite, que é “até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”. d) a súmula 73 do TST, determina que pode haver justa causa para rescisão do contrato de trabalho, durante o aviso prévio, exceto abandono de emprego. Importante dizer que esta súmula teve sua redação atualizada, pela última vez, no ano de 2003. Pois bem. A ideia do enunciado de jurisprudência acima referido é igualar o abandono – que necessita de 30 dias de ausência para estabelecer a falta grave (súmula 32 do TST) – com o aviso prévio, que até 2011 era de apenas 30 dias, também. Logo, por conta desta s