A reforma trabalhista provoca respingos – também – na legislação previdenciária. A Lei 13.467/17 muda a lei que trata do Custeio da Previdência Social (Lei 8.212/91), em especial, o artigo 28. Para quem não sabe, este artigo 28 trata de explicar o que são verbas de natureza indenizatória e verbas de natureza salarial, o que é extremamente importante para os setores de RH das empresas. Pois bem. A reforma determinou que as diárias para viagens não integram mais o salário-de-contribuição (artigo 4º da Lei 13.467/17 c.c. artigo 28, § 9º, alínea “h”). Com efeito, em caso de recebimento de diárias para viagens, em qualquer valor, o INSS não poderá mais ser descontado sobre este título. Da mesma forma, “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares” (alínea “q”, § 9º
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).