Reforma Trabalhista é
uma coisa muita coisa boa... #sqn
Já começo
afirmando que o único ponto positivo para o trabalhador nesta reforma
trabalhista, aprovada recentemente pelo Congresso, será o seguinte: quando
começarem valer as alterações nas leis trabalhistas, as férias nunca poderão
iniciar na véspera de um feriado ou do domingo, consagrado descanso semanal
remunerado. Todas as férias deverão começar sempre dois dias antes destes
eventos.
Sinto
informar, entretanto, que, a partir deste tópico, só irei abordar temas
contrários aos interesses dos empregados. Vejamos. Acabou a jornada “in
itinere”, uma hora extra que existia quando o empregado ia trabalhar em local
de difícil acesso (ou longe também) e a empresa — por exemplo — fornecia
transporte ao trabalhador. O tempo deste trajeto (de ida e volta), não será mais
computado como jornada de trabalho.
A hora do
almoço, como se sabe, em regra, é de 60 minutos. Atualmente, quando o patrão dá
um período menor, ele é condenado a pagar a hora inteira, e este período é
enquadrado como hora extra. Exemplificando, se o empregador permite apenas 40
minutos de descanso, a Justiça antes mandava pagar a hora cheia, e não só os 20
minutos que faltavam. Agora, tudo vai mudar. Quando entrar em vigor a reforma,
o empregador só pagará os 20 minutos restantes e nunca será enquadrado como
hora extra.
Sabe qual o
problema de não ser mais hora extra? É que esta verba não incidirá sobre o
FGTS, as Férias e o 13º salário. Será de natureza meramente indenizatória.
Mais
mudanças? Sim. Regras de diárias para viagem; data para pagar o trabalhador na
rescisão do contrato; equiparação salarial; contrato intermitente;
terceirização sem direito a salário igual; arbitragem; plano de demissão
voluntária quitando todo o passado laboral...
A questão
agora é a seguinte: como ficar a par de tudo isso? A saída inteligente é que as
empresas terão que contratar um advogado para assessorá-la no dia a dia.
Os
sindicatos — que agora perderam uma grande fonte de receita, que era o imposto
sindical — terão que promover palestras, ir nas empresas conversar com os
patrões e trabalhadores para ver como será a transição dos direitos e
contratos.
E a reforma
não deixou a Justiça do Trabalho para trás. Esta foi amordaçada. Existem
dispositivos da nova legislação que estipulam a necessidade dos tribunais não
criarem direitos e nem restringirem o alcance dos acordos entre os sindicatos e
entre estes e as empresas. Só para se ter uma ideia, se uma empresa negociar
com o Sindicato dos Trabalhadores que a hora do almoço dos empregados fique em
30 minutos (apesar da lei estipular em uma hora), a Justiça do Trabalho nada
poderá fazer.
Para ficar
mais claro, se o sindicato permitir a troca de data de um feriado (cairia em
uma quinta, mas a empresa quer colocar no sábado), a Justiça não poderá
controlar isto. Tudo está nas mãos dos sindicatos. Estes devem ser fortes, mas
como a Reforma lhes retirou o que os sustentavam (“imposto sindical”), gostaria
de saber como é que estes irão se equipar para administrar este grande poder
que lhes foi conferido.
Gostou das
novidades? Achou muito? Então, espere a Reforma da Previdência que está para
sair! Mas, esta é tema para outro artigo.
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