Ontem foi dia de debate
sobre a Reforma Trabalhista no Fórum Jurídico do Centro Universitário
UniToledo, em Araçatuba. Nossa contribuição e participação no evento foi para
apresentar aos participantes uma visão geral do artigo 8º da CLT, uma vez que o
cerne das alterações nele está.
Lá consta que o Judiciário
Trabalhista está “amordaçado”, já que não poderá apreciar normas coletivas fora
da questão legalidade, e também não poderá criar obrigações novas às empresas,
pois o poder normativo estaria apenas dentro do Congresso Nacional.
Entendidas estas questões, passamos
então a analisar o princípio da “intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva”. Afirmamos que este não existe em nenhuma obra trabalhista de
hoje e do passado. Nunca antes o mesmo foi sequer anunciado por doutrinadores
pátrios. E agora será ele que pautará as relações sociais, doravante.
Confira abaixo, fotos do
evento:
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