A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a sentença que condenou a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes a pagarem indenização à professora da UNIBAN.
A professora ajuizou ação de indenização por danos morais sob alegação de que sua honra e reputação foram atingidas na reportagem da revista Veja "A saia da moça e a ira dos boçais", que abordou o famoso episódio em que a aluna Geyse Arruda foi hostilizada por colegas da faculdade por usar um vestido curto. A matéria jornalística empregou o termo "professores medíocres".
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, fixando indenização para a professora de R$ 25 mil e direito de resposta.
Os réus apelaram sob o argumento de que o foco da matéria era informar e criticar a repulsa sofrida pela aluna Geyse e sua expulsão pela UNIBAN, quando o correto seria repreender os agressores. "Argumentam que não houve ataque individual a nenhum dos professores e que apenas informaram, em tom crítico, que a UNIBAN tem conceito ruim no mercado (de acordo com os dados do MEC)", relata o acórdão.
Em decisão unânime, a 4ª câmara de Direito Privado reconheceu a licitude do exercício do direito da crítica jornalística, a qual, mesmo que possa ter sido áspera, não conteve ofensas a nenhuma pessoa e deverá ser assimilada, "dentro do conjunto dos acontecimentos e a repercussão nacional que o caso teve".
O desembargador Enio Zuliani, relator, entendeu que "apesar do deslize na escolha das palavras para se compor o texto, constata-se a total falta de propósito de manchar a imagem dos profissionais que lecionam na referida instituição de ensino. Cabe ler e compreender a nota dentro do conjunto dos acontecimentos e a repercussão nacional que o caso teve, dados que demonstram que os verdadeiros alvos da crítica são os alunos agressores e a UNIBAN, e não os seus docentes".
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