O STJ manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Enade. Uma estudante impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Educação e o Inep. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança.
O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam incontroversas.
A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora/MG, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação.
O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda.
O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.
Processo Relacionado : MS 14940
fonte: migalhas
O ministro entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento. A liquidez e a certeza do direito requerido, ademais, não seriam incontroversas.
A aluna do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora/MG, justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Alegou, ainda, que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação.
O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda.
O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.
Processo Relacionado : MS 14940
fonte: migalhas
Comentários