Em 2001 publiquei um artigo na Revista LTr (e lá se vão 8 longos anos) chamando a atenção da comunidade jurídica trabalhista de que, por conta da extinção dos juizes classistas, a exceção de suspeição não mais poderia ser julgada pelo mesmo juiz inquinado de suspeito, estando revogados, portanto, os artigos 802 e 603, c, da CLT.
E só agora o TST - Tribunal Superior do Trabalho percebeu isso (DJe, TST, 18/8/09, P. 1), por meio de sua Corregedoria, pois entendeu que o CPC deverá ser usado, por meio dos artigos 313 e 314 - e não mais a CLT - que foi a solução por mim preconizada.
E só agora o TST - Tribunal Superior do Trabalho percebeu isso (DJe, TST, 18/8/09, P. 1), por meio de sua Corregedoria, pois entendeu que o CPC deverá ser usado, por meio dos artigos 313 e 314 - e não mais a CLT - que foi a solução por mim preconizada.
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