Depois de o STF ter garantido o monopólio estatal, funcionários dos Correios entram em greve hoje.
Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti
Comentários
Vim convidar vc para o primeiro encontro da Companhia dos Blogueiros de Araçatuba. Será neste sábado (19), às 20h, na Secretaria de Cultura, na rua Anita Garibaldi, esquina com Duque de Caxias, no Centro.
Conto com sua presença para reforçarmos o grupo. Faz uma forcinha e passa lá, amigão! Já convidei a Ayne também!
Tem mais detalhes em http://www.blogdozemarcos.com/2009/09/1-encontro-da-cia-dos-blogueiros-vai.html