Pela primeira vez na história do Judiciário de Pernambuco, um juiz de Direito é condenado por estelionato e perde o seu cargo. Em sessão que durou quase cinco horas, a Corte Especial do TJ/PE condenou, no dia 21/9, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto e decretou a perda do cargo de magistrado, com o que ele perdeu seu salário e o direito à aposentadoria proporcional.
Os quatro anos de reclusão na verdade serão pagos com o trabalho de uma hora por dia em uma instituição sem fins lucrativos durante esse período. Ele ainda vai ter que pagar uma multa equivalente a 50 salários mínimos.
A desembargadora Helena Caúla, relatora da ação penal, justificou sua decisão: "Em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública", disse a magistrada no voto contido em 62 páginas. A condenação foi unânime entre os 15 desembargadores mais antigos do TJ/PE.
"Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as consequências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum. Tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada, porque o exemplo é dado por aqueles que estariam distribuindo a justiça e aplicando as leis", disse a desembargadora Helena Caúla. Durante a sessão, todos votaram a favor da condenação. Luiz Eduardo, que já estava afastado, era juiz em Araripina, no Sertão do Estado.
Caso
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/PE, os advogados Décir Felix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago, que residiam no ES, pediram um empréstimo ao Banco do Brasil e, como garantia, ofereceram bens móveis e imóveis, no entanto, não conseguiram pagar a dívida. As garantias foram penhoradas e um leilão foi marcado para o dia 26 de abril de 2006. A partir disso, os dois vieram para Araripina, no Sertão do Estado, se passaram por moradores da região e pediram ao juiz do município, que na época era Luiz Eduardo, que entrasse com uma liminar determinado a troca dos bens móveis e imóveis que tinham sido dados como garantias por letras podres, que na verdade são documentos que falam de propriedades que não existem mais.
Golpe semelhante já havia sido aplicado através de ação igual endereçada ao mesmo magistrado, tendo sido autuada no mesmo dia 14 de dezembro de 2005, despachada no mesmo dia com a concessão de liminar e, ainda no mesmo dia, expedidas as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga/DF, Itabuna/BA, Santa Sé/BA, Brazilandia/DF, Salvador/BA e Parado/BA.
A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do MP foi julgada pela mesma Corte Especial do TJ/PE na semana passada. Nela, o juiz também foi condenado. Os autos serão agora encaminhados ao presidente do TJ/PE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão de Luiz Eduardo de Sousa Neto.
Com a decisão de Luiz Eduardo, quando o Banco do Brasil foi reaver os bens, eles já tinham sido vendidos, já que com a liminar os donos dos bens voltaram a ser os advogados. Com isso, a instituição finaceira, que ficou lesada, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2006, na qual resultou também numa denúncia do Ministério Público de Pernambuco e, posteriormente, no julgamento da corte do TJ/PE que aconteceu na noite do dia 21/9. A denúncia se baseia no fato de que o juiz tenha tido ganhos financeiros no esquema fraudulento.
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Fontes : JC Oline, Diário de Pernambuco, pe360graus
Os quatro anos de reclusão na verdade serão pagos com o trabalho de uma hora por dia em uma instituição sem fins lucrativos durante esse período. Ele ainda vai ter que pagar uma multa equivalente a 50 salários mínimos.
A desembargadora Helena Caúla, relatora da ação penal, justificou sua decisão: "Em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública", disse a magistrada no voto contido em 62 páginas. A condenação foi unânime entre os 15 desembargadores mais antigos do TJ/PE.
"Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as consequências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum. Tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada, porque o exemplo é dado por aqueles que estariam distribuindo a justiça e aplicando as leis", disse a desembargadora Helena Caúla. Durante a sessão, todos votaram a favor da condenação. Luiz Eduardo, que já estava afastado, era juiz em Araripina, no Sertão do Estado.
Caso
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/PE, os advogados Décir Felix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago, que residiam no ES, pediram um empréstimo ao Banco do Brasil e, como garantia, ofereceram bens móveis e imóveis, no entanto, não conseguiram pagar a dívida. As garantias foram penhoradas e um leilão foi marcado para o dia 26 de abril de 2006. A partir disso, os dois vieram para Araripina, no Sertão do Estado, se passaram por moradores da região e pediram ao juiz do município, que na época era Luiz Eduardo, que entrasse com uma liminar determinado a troca dos bens móveis e imóveis que tinham sido dados como garantias por letras podres, que na verdade são documentos que falam de propriedades que não existem mais.
Golpe semelhante já havia sido aplicado através de ação igual endereçada ao mesmo magistrado, tendo sido autuada no mesmo dia 14 de dezembro de 2005, despachada no mesmo dia com a concessão de liminar e, ainda no mesmo dia, expedidas as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga/DF, Itabuna/BA, Santa Sé/BA, Brazilandia/DF, Salvador/BA e Parado/BA.
A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do MP foi julgada pela mesma Corte Especial do TJ/PE na semana passada. Nela, o juiz também foi condenado. Os autos serão agora encaminhados ao presidente do TJ/PE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão de Luiz Eduardo de Sousa Neto.
Com a decisão de Luiz Eduardo, quando o Banco do Brasil foi reaver os bens, eles já tinham sido vendidos, já que com a liminar os donos dos bens voltaram a ser os advogados. Com isso, a instituição finaceira, que ficou lesada, entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2006, na qual resultou também numa denúncia do Ministério Público de Pernambuco e, posteriormente, no julgamento da corte do TJ/PE que aconteceu na noite do dia 21/9. A denúncia se baseia no fato de que o juiz tenha tido ganhos financeiros no esquema fraudulento.
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Fontes : JC Oline, Diário de Pernambuco, pe360graus
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