INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF A Segunda Turma do STF manteve ontem decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do MPF para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço. A matéria chegou ao STF por meio de um RE 472489, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do TRF da 4ª região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ACP em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados. Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF da 4ª região, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Me
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).