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Mostrando postagens de abril, 2008

Até isso o INSS não queria dar?

INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados, decide STF A Segunda Turma do STF manteve ontem decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do MPF para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço. A matéria chegou ao STF por meio de um RE 472489, instrumento jurídico apropriado para contestar, na Corte, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. No caso, o INSS contestou decisão do TRF da 4ª região, sediado em Porto Alegre, que reconheceu a legitimidade de o MPF propor a ACP em defesa dos segurados e decidiu a favor dos segurados. Como o ministro Celso de Mello negou o pedido feito no recurso extraordinário, no sentido de anular a decisão do TRF da 4ª região, o INSS interpôs outro recurso, dessa vez para levar a questão para análise da Turma. Ao julgar a matéria, todos os ministros decidiram manter o entendimento de Celso de Me

Estudar vale a pena, menos para a Aché!

Proibir funcionário de estudar faz Aché pagar R$36 mil Representante propagandista vendedor da Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., um trabalhador dedicado, foi proibido de estudar durante oito anos porque a empresa considerava que os estudos poderiam atrapalhar seu trabalho. Em 2002, após a reestruturação da Aché, o vendedor foi demitido. Pelos danos causados, o trabalhador teve confirmada, pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização de R$ 36 mil. A ação judicial do ex-representante teve origem na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde não conseguiu êxito no pedido específico de indenização. No entanto, ao recorrer da sentença, o resultado foi diferente: o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concedeu indenização de R$ 36 mil pelos danos morais causados ao trabalhador. O TRT/RJ considerou, para o deferimento do pedido, o prejuízo intelectual sofrido pelo empregado, que se tornou mais grave após a demissão, pois, com a sua entrada na disputa po

Súmula nova = Pergunta de Exame de Ordem

TST admite que preposto de micro e pequena empresa não seja empregado O Pleno do TST aprovou em sua última sessão, dia 24/4, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários - além daquelas movidas por empregados domésticos - a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado. A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação da Súmula nº 377 à Lei complementar nº 123/2006 ( clique aqui ). Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte "fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário." Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a seguinte: Súmula nº 377 do TST PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à recl

De tão notório, deve ser público!

Direito de propriedade do Dicionário Aurélio ainda é alvo de disputa judicial Quase vinte anos depois da morte de Aurélio Buarque de Holanda, o direito de propriedade de suas principais obras – o Dicionário Aurélio e o Mini dicionário Aurélio – continua sendo alvo de disputa judicial. Recentemente, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em recurso especial interposto por J.E.E.M Editores Ltda contra acórdão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que autorizou a intervenção de terceiros em ação reparatória por violação de direitos autorais na edição e comercialização das referidas obras. Na ação principal, a J.E.M.M alega ser a legítima cessionária de Joaquim Campelo e Elza Tavares, co-autores do Novo Dicionário da Língua Portuguesa lançado em 1975 pela Editora Nova Fronteira, e do qual derivam, entre outros, o Dicionário Aurélio e o Mini Dicionário Aurélio, atualmente editados pela Gráfica e Editora Posigraf S/A. Assim, sustenta que a Posigraf não poderia e

TST diz que INSS confisca

Cobrança de INSS do trabalhador sem vínculo é confisco, diz TST A pretensão de cobrar a alíquota previdenciária de 11% de contribuição do trabalhador sobre o valor de acordo homologado pela Justiça, sem reconhecimento do vínculo empregatício, caracterizaria verdadeiro confisco de rendimentos. Este é o teor de voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, aprovado por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A matéria foi objeto de discussão a partir de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento a um recurso do INSS. O TRT concluiu ser inaplicável a alíquota de 31%, diante de acordo homologado em juízo, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, sendo devida, apenas, a alíquota de 20% do empregador. A União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda, sustenta, em recurso de revista, que o fato de não ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício não afasta a obrigação do recolhimento da contribuição relativa ao empregado.

Médico Plantonista

Trabalho como plantonista não garante vínculo de emprego a médico Um médico plantonista não obteve o reconhecimento da unicidade contratual com o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, de Lages (SC), onde trabalhou por mais de sete anos, primeiro como contratado, com carteira assinada, e depois como autônomo. O profissional não conseguiu comprovar a subordinação, requisito necessário para o pretendido vínculo de emprego. Foi nesse sentido a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos e manter o entendimento da Quarta Turma. Para pleitear o vínculo, o médico alegou que, desde sua admissão pelo pela Sociedade Mãe da Divina Providência (Hospital Nossa Senhora dos Prazeres) em março de 1990, sempre desenvolveu as mesmas atividades, sem qualquer interrupção ou alteração, até seu desligamento. No entanto, o registro na sua CTPS ocorreu somente de fevereiro de 1991 a abril de 1992, quando a empresa rescindiu o contrato d

Só cinco minutos!

Controle de ida ao banheiro custa caro à Anatel e à Teletech Cinco minutos diários para ir ao banheiro era o tempo máximo que tinha uma funcionária da Teletech Brasil Serviços Ltda., enquanto trabalhava na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília. Ultrapassado esse limite, era repreendida em voz alta. Isso acontecia com vários empregados, inclusive supervisores, como é o caso da trabalhadora que ajuizou ação e teve agora confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a decisão de indenização por danos morais no valor de R$10 mil. A Teletech contratou a funcionária, em setembro de 2002, para trabalhar exclusivamente nas dependências e sob as ordens da Agência Nacional de Telecomunicações, em jornada de seis horas diárias. Quando foi dispensada, em dezembro de 2004, a empregada exercia o cargo de líder de operações e ganhava R$ 638,40. Ao descrever as condições que enfrentava, a trabalhadora informou que fazia constante consumo de água em conseqüência

Era só o que faltava!

Moradores compram celulares para a polícia Moradores da cidade de Miracema, há 150 km de Palmas (TO), decidiram comprar quatro aparelhos celulares, um para cada uma das viaturas de ronda da Polícia Militar. A iniciativa partiu da associação de comerciantes da região. O alto índice de criminalidade e a dificuldade de interação com os policiais foram as justificativas para a decisão dos pequenos empresários. "Nós adquirimos aparelhos celulares e doamos para a Polícia Militar para melhorar o processo de comunicação entre as pessoas que necessitam do serviço. Muitas vezes, o rádio da polícia estava com problema e dificultava a comunicação. Então, agora fica mais fácil. Com essa outra ferramenta não haverá motivo para esse tipo de complicações", afirmou Célio Nogueira, presidente da Associação Comercial e Industrial de Miranorte. Miranorte disse que há falta de recursos e de infra-estrutura no setor. "Esses aparelhos são pré-pagos, vão ficar nas viaturas apenas para receber

Ordem invertida

Empresa ganha ação de dano moral e empregado paga indenização de R$ 10 mil O prejuízo causado ao conceito da empresa pela cobrança indevida de valores a clientes que não estavam inadimplentes levou a Apoio Agropecuária Comércio e Representações Ltda., de Mato Grosso do Sul, a pedir indenização por danos morais a um veterinário que desviou as verbas daqueles pagamentos. A decisão, favorável à empresa, foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso de revista do empregado. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que fixa a prescrição bienal na esfera trabalhista, não diz respeito à empresa, e sim ao empregado. Além disso, a ação teve início na Justiça Cível, somente chegando à Justiça do Trabalho após a ampliação de sua competência pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O veterinário foi contratado em julho de 1991, como pessoa jurídica. Seu trabalho consistia em pre

Diferenças sobre Proventos

A aplicabilidade do novo limitador de pagamento previdenciário trazido pela Emenda Constitucional nº. 20 para os benefícios concedidos em data anterior a 16.12.98 Gisele Lemos Kravchychyn* O presente trabalho procura analisar a aplicabilidade do novo teto máximo de pagamento de R$1.200,00 para os benefícios que já estavam em curso na data da vigência da Emenda Constitucional nº. 20 ( clique aqui ). Não nos ateremos ao histórico dos limites de pagamentos dos benefícios previdenciários, destacando apenas que em julho de 1988, estipulou-se que os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social seriam limitados, de maneira que o pagamento do benefício não pudesse ultrapassar um valor máximo definido. Tal valor limite (teto) foi sendo reajustado no decorrer dos anos, sendo que em julho de 1998, após o reajuste anual, o valor máximo pago aos benefícios previdenciários não poderia ultrapassar R$ 1.081,50 (mil e oitenta e um reais e cinqüenta centavos). Com o advento da Emenda

Caiu da árvore

Operário que caiu de árvore e ficou paraplégico receberá indenização A empresa Killing S/A Tintas e Adesivos terá de pagar indenização a um funcionário que caiu de uma árvore enquanto retirava enfeites de Natal e ficou paraplégico. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso da empresa e acabou mantendo a decisão de segunda instância que responsabilizou o empregador pelo acidente. Segundo dados do processo, o operário ajuizou ação de reparação de danos patrimoniais e morais contra a empresa devido ao acidente que sofreu. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente aceita condenando a empresa a pagar ao operário 75% dos danos materiais decorrentes de despesas com farmácia, consultas, exames e tratamentos médico-hospitalares, incluindo tratamento fisioterápico e psicológico, viagens e aquisição de cadeira de rodas. Além disso, foi obrigada a custear 75% de tratamento fisioterápico e psicológico do operário, de modo mensal e vitalício até obtenção

Mulher é diferente de Homem?

Condições especiais do trabalho da mulher: proteção ou discriminação? A norma da CLT que garante à mulher descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada extra é proteção ou tratamento discriminatório? Como essa questão deve ser vista à luz do princípio constitucional que assegura igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres? O tema foi debatido entre os ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, durante apreciação de embargos interpostos pela Caixa Econômica Federal em processo movido por uma funcionária aposentada contra a CEF e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Ao analisar recurso de revista da autora da ação, a Quarta Turma do TST havia reconhecido o direito ao pagamento de 15 minutos extras por mês, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT. Este artigo faz parte do Capítulo III, que trata da proteção ao trabalho da mulher. Para fundamentar o seu voto neste te

Facada no Shopping

Esfaqueado em expediente: Justiça considera acidente de trabalho Ao negar provimento ao recurso de uma empresa de vigilância, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização a um ex-empregado, agredido a facadas durante o expediente. O vigilante, contratado pela Planservig Planejamento Segurança e Vigilância, de São Paulo, cumpria expediente em um shopping, e foi escalado para trabalhar na condição de “líder” dos demais colegas. Em determinado momento, um desses colegas impediu a saída de um veículo, em cumprimento às normas de horário do local, o que levou o motorista e os passageiros a solicitar a interveniência do “líder”. Após adotar os procedimentos cabíveis para o caso, ele obteve autorização da administração do shopping para liberar o veículo. Quando, no entanto, solicitou ao outro vigilante o cumprimento da ordem, começaram os desentendimentos, que acabaram com agressão física. Esfaqueado pelo colega (preso imediatamente), el

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Base de cálculo do adicional de insalubridade O adicional de insalubridade está previsto no artigo 192 da CLT e decorre da exposição do empregado a agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde. O rol de atividades e operações insalubres está definido na Norma Regulamentadora n.º 15. O artigo 192 da CLT, que tem redação estipulada pela lei 6.514/1977, estabelece que o adicional de insalubridade é devido no percentual de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o artigo 7º, IV, garantiu aos empregados o salário mínimo nacionalmente unificado e vedou a sua vinculação para qualquer fim. Por conta desta vedação da Constituição Federal quanto à utilização do salário mínimo como indexador para qualquer fim, muito se questionou sobre a constitucionalidade do artigo 192 da CLT, que, a princípio contraria a norma constitucional. Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste Escritório, tem por finalidade informar as pr

CENTRAIS SINDICAIS

LEI Nº 11.648, DE 31 MARÇO DE 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindi

Competência da Justiça do Trabalho

TST valida ação ajuizada em local diferente da prestação de serviço É válida a ação trabalhista ajuizada em local distinto daquele em que foi firmado o contrato de trabalho? Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sim. Posicionamento neste sentido foi firmado em voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) sobre a matéria, em ação movida por um bancário aposentado. Condenado ao pagamento de diferenças de aposentadoria, o Banco do Brasil recorreu no intuito de reformar a sentença. Entre outros aspectos, defendeu a incompetência da Vara do Trabalho de Teresina (PI), onde foi ajuizada a ação, pelo fato de o autor da ação ter firmado seu contrato em Parnarama, no Maranhão. Após o TRT refutar essa argumentação, o banco recorreu ao TST, insistindo na mesma tese de incompetência territorial. Alegou ofensa ao artigo 651 da CLT, que regulamenta a matéria, e apresentou precedentes para reforçar sua sustentação. Em

Novas OJ´s do TST

Estão disponíveis no site do TST as Orientações Jurisprudenciais de nºs 353 a 360 e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de números 60 e 61 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Confira abaixo o inteiro teor das novas OJs. ________________________ Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 Nº 353 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. Nº 354 - INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e