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TST confere Direito de Arena e Direito de Imagem como natureza salarial

Claudiomiro, ex-jogador do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, inconformado com decisão regional desfavorável, recorreu à instância superior e conseguiu que os valores relativos ao direito de arena e imagem integrem a sua remuneração. O TRT da 4ª região havia decidido que essas verbas tinham caráter indenizatório. O atleta foi contratado para atuar no clube no período de 2001 a 2004, e reclamou na justiça que não recebeu as referidas verbas, decorrentes da transmissão do jogos em que participou pelo clube no Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. Reclamou, ainda, indenização pela ausência de seguro de acidente de trabalho, uma vez que se machucou em treinamento e ficou quatro meses em recuperação. O direito de arena e imagem é regulamentado pelo artigo 42 da lei 9.615/98 (clique aqui). Segundo a relatora do recurso do atleta na 4ª turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, essa lei estabelece que as entidades desportivas distribuam o ...

Palestra com Protógenes Queiroz

Crítica ao Positivismo

O Positivismo se sustenta sobre um postulado de recusa de qualquer referência metafísica. Para ser ciência, o Direito em Kelsen exige que se afaste os valores, da interpretação jurídica. No entanto, o Positivismo não admite a existência de lacunas. Por outro lado, o Positivismo encontra dificuldades em explicar os "conceitos indeterminados" (normas penais em branco, por exemplo). Ainda, o positivismo é inoperante diante dos conflitos entre princípios. Resta apenas ignorá-los. Enfim, e por último, o positivismo não tem como tratar da questão da legitimidade do Direito, trocando isso por legalidade.

Novo jeito de interpretar a norma jurídica

Por conta de Copérnico, a Terra não foi mais o centro do universo, e sim, o Sol. Desde então, a filosofia colocou o homem no centro, como o Sol. Assim, a norma jurídica vem sendo interpretada tendo o ser humano no centro, e as regras gravitando em sua "atmosfera". Com isso, é a lei que tem de se adaptar a nós, e não ao contrário. Com efeito, o princípio da dignidade da pessoa humana reflete o nosso pensamento. Isso, até hoje. Daqui para frente, por conta de uma quarta geração (dimensão)do Direito, que seria o meio ambiente (Direito Ambiental), que protegeria as futuras gerações, temos que o ser humano não mais será o centro, mas sim nosso planeta, em que estamos incluídos. Percebam que o foco agora pode ser a Terra, o meio ambiente. Como exemplo, podemos colocar que o princípio da função social da propriedade pode ser lido dessa forma: - Todos nós temos direito à propriedade privada (2ª geração) - Direito individual. Todavia, essa propriedade deve ser exercida em nome de um...

Civil Law x Commow Law

Estive conversando na data de ontem, com o Professor Rothemburg, sobre a questão acima, e informei-o de minhas conclusões sobre esse tema. Para mim, a origem da separação do direito nos moldes da lei ou dos precedentes se deve à filosofia ter utilizado de métodos indutivos e cartesianos. Explico. Quando Descartes desenvolveu o cogito (penso, logo existo), o mesmo partiu dessa evidência para decifrar todo o mundo, criando seu método cartesiano. Ou seja, ele parte de cima para baixo. Lembrando que com Descartes, estamos na Europa Continental. Já na Inglaterra, os filósofos daquele período Cartesiano vieram com métodos indutivos, com base no empirismo (Locke, por exemplo), de onde se parte de baixo para cima, na interpretação da realidade. E o que isso provocou no Direito? Pois bem. Na Inglaterra nós temos os precedentes, a Commow Law, de onde se analisa o Direito de baixo para cima, ou seja, nós checamos a "quantas anda" as decisões judiciais até formarmos uma opinião geral, q...