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Sobre Equiparação Salarial

Para conseguir equiparação salarial com paradigma, o empregado deve exercer idêntica função, com desempenho das mesmas tarefas, ao mesmo empregador e na mesma localidade. Esse é o comando do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho que, no entender da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não foi observado no caso analisado pelo relator, ministro Guilherme Caputo Bastos. Por essa razão, o colegiado, à unanimidade, acompanhou o voto do ministro para rejeitar (não conhecer) recurso de revista de uma trabalhadora que pretendia equiparação salarial com outra colega que obtivera a vantagem por meio de decisão judicial. Segundo o relator, como o Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) afirmou que a empregada nunca exercera a função de “operador monitor”, a exemplo do paradigma original, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo para concluir de forma diferente – o que não é possível nessa instância extraordinária. A empregada alegou no TST que tinha direito à equi...

Justiça Desportiva x Justiça do Trabalho

Para reclamar direitos trabalhistas, não é indispensável submeter a demanda, antes, à Justiça Desportiva. Com esse entendimento, a 7ª turma do TST negou recurso do Curitiba Futebol Clube contra decisão do TRT da 9ª região. O caso é de um atleta que, após cinco anos de contrato, foi dispensado pelo Curitiba e ingressou com ação requerendo direitos trabalhistas. O juiz da 1ª vara do Trabalho de Curitiba concedeu parte das verbas rescisórias e negou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, alegada pelo Curitiba Futebol Clube. A agremiação sustentou a inviabilidade da ação pelo fato de a demanda não ter se submetido previamente à Justiça Desportiva. Diante da rejeição do recurso pelo TRT, o clube apelou ao TST. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, não acatou os argumentos de que de violação ao artigo 29 da lei 6354/76 ( clique aqui ), conforme alegado pelo Clube. Segundo esse dispositivo, somente são admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgo...

Novas súmulas vinculantes do STF

PSV 32 - Juros de mora em precatório Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acredi...

ADO

LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "CAPÍTULO II-A DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO SEÇÃO I DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constituciona...

Prova de dependência econômica no INSS

Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 19 de outubro, ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pela morte do filho. O juiz de primeiro grau havia reconhecido seu direito à pensão a partir da audiência de instrução e julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha. De acordo com a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistrado, que colheu diretamente a prova oral e proferiu a sentença, destacou em sua fundamentação a importância do depoimento da testemunha colhido em audiência, dando conta de que o falecido prom...

Começou

Em sua primeira decisão como ministro do STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em um Habeas Corpus (HC 101256), mandando suspender um cumprimento de uma pena criminal. Ou seja, soltou um pessoa.

A CESPE, empresa que faz os exames de ordem, tinha, como praxe, pedir as seguintes peças:

EXAME PEÇA 2006.1 - Reclamação Trabalhista 2006.2 - Contestação 2006.3 - Reclamação Trabalhista 2007.1 - Contestação 2007.2 - Reclamação Trabalhista 2007.3 - Contestação 2008.1 - Contestação 2008.2 - Contestação 2008.3 - Reclamação Trabalhista 2009.1 - Recurso Ordinário 2009.2 - Ação de consignação em pagamento Comentário: as coisas estão mudando! Foi só o Estado de São Paulo entrar que o exame ficou mais difícil!!!