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ADO

LEI Nº 12.063, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Acrescenta à Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: "CAPÍTULO II-A DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO SEÇÃO I DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constituciona...

Prova de dependência econômica no INSS

Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 19 de outubro, ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pela morte do filho. O juiz de primeiro grau havia reconhecido seu direito à pensão a partir da audiência de instrução e julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha. De acordo com a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistrado, que colheu diretamente a prova oral e proferiu a sentença, destacou em sua fundamentação a importância do depoimento da testemunha colhido em audiência, dando conta de que o falecido prom...

Começou

Em sua primeira decisão como ministro do STF, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em um Habeas Corpus (HC 101256), mandando suspender um cumprimento de uma pena criminal. Ou seja, soltou um pessoa.

A CESPE, empresa que faz os exames de ordem, tinha, como praxe, pedir as seguintes peças:

EXAME PEÇA 2006.1 - Reclamação Trabalhista 2006.2 - Contestação 2006.3 - Reclamação Trabalhista 2007.1 - Contestação 2007.2 - Reclamação Trabalhista 2007.3 - Contestação 2008.1 - Contestação 2008.2 - Contestação 2008.3 - Reclamação Trabalhista 2009.1 - Recurso Ordinário 2009.2 - Ação de consignação em pagamento Comentário: as coisas estão mudando! Foi só o Estado de São Paulo entrar que o exame ficou mais difícil!!!

Exame de Ordem - Veja a prova de Domingo, na área trabalhista

Peça: José, funcionário da Empresa LV, admitido em 11/05/2008, ocupava cargo de recepcionista, recebendo R$ 465,00 mensais. Em 19/06/2009 José afastou-se do trabalho mediante concessão pela previcência de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2009 e passados 10 dias sem José ter retornado ao trabalho, a Empresa convocou-o com notificação + AR. José não atendeu à notificação e completado 30 dias de falta, a Empresa expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas mesmo assim José não retornou. Preocupado com a rescisão do Contrato de trabalho, a baixa na CTPS e o pagamenbto das parcelas decorrentes, para não incorrer em mora, a Empresa procura você advogado. Creio que a resposta seria a ação de consignação em pagamento, com fundamento no Art 890 do CPC e seguintes. Questões (não é a oficial): 1. Entidade filantrópica sem fins lucrativos com assistência judiciária gratuita é condenada em R$ 9.500,00 na primeira instância. Pergunta-se: pra recorrer, preci...

Sentença abaixo demonstra condenação da REDETV em danos morais, por causa do programa PÂNICO NA TV

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 2009.001.32419 Apelantes: TV OMEGA LTDA. e RAFAELA CASTRO ALMEIDA Apelados: OS MESMOS Relator: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROGRAMA “PÂNICO NA TV”. EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA DE FORMA DESRESPEITOSA E SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE QUE MERECE EXEMPLAR REPRIMENDA. IMPROVIMENTO AO PRIMEIRO E PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO (ADESIVO), PARA ELEVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. I – Não existe mulher feia! A mulher é bela pelo simples fato de ser mulher. Assim, a forma desrespeitosa com que foi exibida a imagem da autora, sem permissão, em traje de banho, com óculos escuros, na praia de Ipanema, sentada em uma cadeira, e em paralelo animação com pequeno dragão e a propagação da música “Lua de São Jorge”, atenta contra sua dignidade, agride a sua privacidade e merece exemplar reprimenda; II – Nas lições do eminente professor e desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO, “nenhum ...

Revista íntima - sua proibição - que a lei prevê só para as mulheres, cabe também aos homens, decide o TST. Veja:

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido a revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista em que a empresa visava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A condenação, determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT que, ao analisar o recurso, comprovou que os funcionários da Distribuidora eram submetidos a revista diária rigorosa, sendo obrigados a ficar somente com roupas íntimas para a inspeção. Para o Regional, essa conduta da empresa feriu o direito à intimidade e à honra do empregado. Além disso, considerando a gravidade da ofensa e a capacidade econômica do empregador, o TRT determinou o aumento do valor da indenização, fixado pela Vara do Trabalho de Bebedouro de R$ 3.500, para R$ 20.750. No recurso de revista ao TST, a empresa d...