Aposentado por invalidez aos 60 anos: seu contrato não acabou, mas seu empregador pode ter tentado te convencer do contrário
Um dos grandes equívocos que ainda persistem no Direito do Trabalho é a confusão entre isenção de perícia médica e rescisão contratual. Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona uma prática preocupante: empregadores que rescindem contratos de trabalho e cancelam planos de saúde de empregados aposentados por invalidez ao completarem 60 anos de idade, sob o argumento de que a aposentadoria teria se tornado definitiva. Esta interpretação é juridicamente insustentável. O artigo 101, § 1º, II da Lei 8.213/91 estabelece apenas que o aposentado por invalidez está isento de exame médico periódico após atingir 60 anos. Nada mais. A norma não diz, em momento algum, que o contrato de trabalho se extingue automaticamente ou que a aposentadoria adquire caráter definitivo no sentido de impedir o retorno do trabalhador à atividade. A legislação trabalhista é expressa no artigo 475 da CLT: o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso durante todo o período em q...