O Congresso Nacional fez converter a Medida Provisória 1091, em lei. Agora, finalmente, foi "homologado" o valor do salário-mínimo que vem sendo aplicado desde o início do ano.
Temos a Lei 14.358, publicada em 1 de junho de 2022. Eis o texto da Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
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