No Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-21.2015.5.20.0007 , que teve decisão agora em maio, pelo TST, foi decidido que não há vínculo de emprego entre prestador de serviço e a TIM.
Chama a atenção este detalhe da notícia dada pelo site do TST:
"Enquadramento jurídico
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos da consultora à SDI-1, observou que, ao contrário do alegado por ela, a Oitava Turma não havia desconsiderado os fatos registrados pelo TRT, mas dado a eles um novo enquadramento jurídico. Entre outros pontos, a Turma considerara que a exclusividade dos serviços, o pagamento de bonificações, o pós-venda, o treinamento dos funcionários e até ordens de serviço são elementos característicos da atividade de representação comercial.
A decisão foi unânime".
A Reclamante havia ganho em 1ª e 2ª instância, mas perdeu no TST, por conta deste "novo enquadramento jurídico".
E, mais... fica difícil dar aula de quem seja empregado ou não, no dia-a-dia, pois na decisão do TST consta que a TIM dava ordens de serviço, pagava bonificações, controlava o pós-vendas, fazia treinamento e exigia exclusividade da prestação da mão-de-obra.
Assim, ficar em sala de aula falando que é empregado quando há subordinação jurídica, está muito vago, atualmente. Pior ainda é explicar aos alunos que a pessoa ganhou nas duas instâncias iniciais, onde se pode analisar a prova fática carreada aos autos, sendo que o TST - em tese - não poderia checar se houve ou não subordinação jurídica, na prática.
Casos assim deixam a vida do professor cada vez mais difícil, e o lema de que no Direito "tudo depende", cada vez mais forte entre os alunos...
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