Será que nesta pandemia estão sendo realizados negócios muito desvantajosos para alguém? Já pensaram que nesta quarentena, por conta do Covid-19, diversos empreendedores estão em péssima situação econômica, e, com isso, podem estar vendendo seus bens com valores muito abaixo do mercado? Fazendo uma analogia com quem é usuário de drogas, estes - quando precisam fazer uso de tóxicos -, e não têm mais dinheiro, acabam vendendo seus bens por valores muito abaixo do preço que costumam valer, desproporcional, portanto. Para estes casos do usuário de drogas, a lei civil permite anular o negócio, caso se queira, conforme o artigo 157 do Código Civil. Vejamos o texto: “ Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Judicialmente então – já que amigavelmente será muito difícil desfazer o negócio jurídico – deve o vendedor comprovar que o objeto vendido teve um valor m a
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).