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Mostrando postagens de abril, 2013

Veja dicas de Filosofia do Direito para a prova da OAB de amanhã:

Miguel Reale trata a teoria tridimensional como cada FATO, devidamente VALORADO, poderá vir a ser uma NORMA. Robert ALEXY informa que os princípios otimizam mandamentos, colocando a dignidade da pessoa humana no centro. Kant é outro que aponta o ser humano no centro da interpretação do mundo, pela teoria da revolução copernicana. Recaséns Siches aborda a lógica do razoável. Ex: proibido cão no metrô; alguém vai com urso; logo o urso também é proibido. John Rawls é o pai da Teoria da Justiça, onde, no choque de normas, adotaremos a menos pior. Aristóteles é o homem da equidade. O meio-termo é o que interessa, entre as extremidades (carência e excesso), que são injustas. Sócrates, porque não fugiu da sua sentença de morte, é exemplo de cumprimento da norma estatal, da existência da lei. Hans Kelsen, o positivista puro, onde a norma é válida se estiver de acordo com a norma superior que lhe dá sustentação. Lei > CF Estoicismo, doutrina que prega a resignação, aceitaçã

Empresa não terá de indenizar viúva de empregado assassinado por colega, determina o TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da viúva de um empregado da Limger Empresa de Limpezas Gerais e Serviços Ltda. que foi assassinado com dois tiros, disparados por um colega subordinado, na entrada do serviço, devido a pequenos desentendimentos. A Turma avaliou que a empresa não poderia ser responsabilizada pelo evento, tal como concluiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado foi contratado em meados de julho de 2008, para trabalhar na função de fiscal do apanhe de aves, na Perdigão Agroindustrial Ltda., para a qual a Limger prestava serviços. O assassinato ocorreu na manhã de 9/10/2008, na entrada da empresa. Consta dos autos que, na noite do dia anterior, o empregado comentou com um colega que havia sido ameaçado de morte pelo agressor, e o colega o orientou a procurar o supervisor. Mas antes de chegar ao trabalho na manhã do dia seguinte, o agressor o atingiu ainda fora do escritório. O que teria c

Carrefour é condenado a indenizar empregada que sofria discriminação por ser solteira

Uma empregada que era chamada de "sapatona" por colegas apenas por ser solteira conseguiu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pela omissão da empresa em coibir essa conduta. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da empresa, mas reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago a título de danos morais. As instâncias inferiores haviam determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a Turma concluiu que esse valor não atendeu à proporcionalidade consagrada no artigo 944 do Código Civil ( CC ). A trabalhadora ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber indenização por danos morais, em função de perseguições sofridas por colegas que não foram reprimidas pelo Carrefour. Afirmou que, por ser solteira, uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de "sapatona", apelido que acabou sendo adotado por outros colegas ao se referirem a ela. Com o ambiente de trabalho cada vez mais hostil, adquiriu depressão

Tribunal de Justiça de SP institui remição de pena pela leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), instituiu a remição de pena pela leitura . A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, que adotou os fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Júnior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci.         O documento apresentado pelos magistrados afirma que após a mudança do artigo 126 da Lei 7.210/84, a remição de pena, que antes era possível somente pelo trabalho, possa ser adotada também pelo estudo.         De acordo com os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.         “A proposta demonstra a

O STF decidiu que é constitucional norma sobre divulgação de informações financeiras dos entes federados

Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2198, ajuizada pelo governo da Paraíba contra a Lei 9.755/98. A norma dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico pelo Tribunal de Contas da União para a divulgação de informações sobre finanças públicas com dados fornecidos por todos os entes da federação. O autor da ADI sustentava que a lei questionada ofende o princípio federativo, na medida em que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminharem informações financeiras ao TCU, quando o controle externo dos demais entes da federação – à exceção da pessoa política central – é realizada pelos parlamentos locais com o auxílio dos respectivos tribunais de contas. Os procuradores do estado alegavam que tal exigência seria legítima somente por meio de Lei Complementar, tal como a LC 4.320/64 – recepcionada pela Constituição Federal –, que estabelece regras gera

Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública, decide o STJ

O reexame necessário da sentença devolve ao tribunal somente matérias suscitadas, discutidas e decididas no juízo monocrático, bem como as questões de ordem pública do processo. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar recurso interposto pela Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) contra a União. Remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. A decisão da Primeira Turma foi proferida por maioria de três votos a dois, em julgamento no qual se discutiu a possibilidade de o tribunal de segunda instância inovar no processo quando do reexame necessário da sentença, em processos envolvendo