Miguel Reale trata a teoria tridimensional como cada FATO, devidamente VALORADO, poderá vir a ser uma NORMA. Robert ALEXY informa que os princípios otimizam mandamentos, colocando a dignidade da pessoa humana no centro. Kant é outro que aponta o ser humano no centro da interpretação do mundo, pela teoria da revolução copernicana. Recaséns Siches aborda a lógica do razoável. Ex: proibido cão no metrô; alguém vai com urso; logo o urso também é proibido. John Rawls é o pai da Teoria da Justiça, onde, no choque de normas, adotaremos a menos pior. Aristóteles é o homem da equidade. O meio-termo é o que interessa, entre as extremidades (carência e excesso), que são injustas. Sócrates, porque não fugiu da sua sentença de morte, é exemplo de cumprimento da norma estatal, da existência da lei. Hans Kelsen, o positivista puro, onde a norma é válida se estiver de acordo com a norma superior que lhe dá sustentação. Lei > CF Estoicismo, doutrina que prega a resignação, aceitaçã
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).