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Mostrando postagens de janeiro, 2013

Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador, decide o TST.

A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa. Dentre os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool. Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010 foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma. Segundo

Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral, no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ. No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput , da Constituição

Jornal terá de pagar horas extras a entregador que fazia duas jornadas, decide o TST.

A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda, razão social do jornal Correio do Povo, do Rio Grande do Sul, não teve sucesso no recurso que ajuizou no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado que fazia dupla jornada aos sábados. Em julgamento realizado na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do jornal, que pretendia reverter a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O trabalhador, que exercia a função de entregador de jornais, alegou em sua reclamação contra a empresa que, aos sábados, não gozava do intervalo de 11 horas para descanso, como prevê o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), tendo em vista que encerrava suas atividades às 7 horas e iniciava a jornada seguinte às 15h30, também no sábado, para entregar os jornais de domingo. Em contestação, o jornal sustentou ser inviável a pretensão do empregado, uma vez qu

Empregador é culpado em acidente de trânsito.

Um empregado do Banco Itaú que sofreu acidente quando estava indo a uma reunião de trabalho acompanhando seu superior hierárquico, que conduzia o carro, receberá R$150 mil por danos morais e materiais.  A culpa do motorista do veículo foi constatada por perícia técnica, cujo laudo atestou a incompatibilidade da velocidade desenvolvida com a segurança dos ocupantes do carro de passeio, considerando que no momento do acidente a pista de rolamento apresentava-se escorregadia. O recurso de revista do Itaú contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi analisado em 12 de dezembro de 2012 pelo ministro Fernando Eizo Ono (foto), integrante da Quarta Turma, que não conheceu do apelo quanto ao tema reparação por danos morais e valor da indenização. Para o relator do processo, não se configuraram as violações legais apontadas no recurso. Por outro lado, os julgados trazidos pelo Banco, com o objetivo de demons

O Tribunal Superior do Trabalho atualizou sua jurisprudência sobre direitos da gestante

Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou posicionamentos importantes quanto aos direitos da trabalhadora gestante. As decisões proferidas reforçaram os fundamentos da proteção conferida pela   Constituição da República   ao nascituro. Nesse sentido também passou a vigorar a nova redação da   Súmula nº 244   da Corte, que versa sobre a estabilidade provisória da gestante. O novo texto da Súmula reconhece a estabilidade provisória da trabalhadora em gestação mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A alteração foi publicada em setembro, com os resultados da 2ª Semana do TST, que aprimorou uma série de entendimentos com base na jurisprudência corrente da Corte. Pela redação antiga, a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que, nesses casos, a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária

Veja diversos casos julgados pelo TST, sobre assédio moral e sexual, em 2012

Fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho são mais comuns do que se pensa e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. As reclamações que chegam à Justiça do trabalho são crescentes e, em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou diversos desses casos em que trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes. Um dos casos mais graves é mantido em segredo de segredo de justiça. Trata-se de uma empresa na qual todas as trabalhadoras do sexo feminino de um determinado setor foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual, foi comprovado já na Primeira Instância (Vara do Trabalho). Posteriormente, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo TST. Estratégias de cumprimento de metas extremamente agre