- ela é meio para o homem atingir seus objetivos e até para sobreviver, ou é a própria segurança o objetivo fundamental da ordem social?
O ideal a se pensar sobre a segurança jurídica é que ela se torne para nós algo que nos levará a termos respeito sobre nossos direitos fundamentais, com o Estado garantindo os valores fundamentais do ser humano. Faz parte da nossa natureza humana a necessidade de segurança, a fim de que as relações sociais que existam no nosso dia-a-dia, possam se desenvolver com respeito aos nossos direitos.
Quando esse ideal de segurança jurídica passa a ser visto não mais como meio, mas como fim, podemos começar a assistir o surgimento de um país totalitário, por exemplo. Isto é, quando a segurança jurídica começa a ser vislumbrada como um objetivo fundamental da ordem social, podemos descortinar o nascimento da tomada de poder por pessoas que elegem, que fazem colocar a segurança como um objetivo supremo e primordial, ao qual todos devem ficar subordinados.
Nessa mesma linha de raciocínio, verificamos que a segurança jurídica – quando vira fim, e não mais meio de se garantir o respeito aos nossos direitos e garantias fundamentais perante o Estado e toda a sociedade – ela (a segurança jurídica) fica acima da moral e do próprio Direito, podendo chegar ao absurdo de vermos todos os valores fundamentais da pessoa humana ser sacrificados, desde que haja a segurança.
Ora, queremos a segurança jurídica como fim, ou como meio? Se colocarmos como fim, podemos pensar a segurança jurídica como ordem a ser mantida, onde tudo valerá, desde que se mantenha a ordem social, justificando, assim, atos de um Estado que se sustentará por instrumentos de coação. E isso é perigoso.
Essa situação estranha que aparece, quando se elege a segurança como fim, e não como meio para que o homem possa atingir seus objetivos e até para sobreviver, gera um paradoxo. Se colocarmos a segurança jurídica num pedestal, glorificando-a, invocando-a como justificativa para ações arbitrárias de um governo, nós, o povo, não teremos segurança, mas, vejam só, o governo também se sentirá inseguro.
Desse modo, pensar a segurança jurídica como meio é o mais correto. O caminho de ida para se chegar à uma harmonia social, para se conseguir uma justiça social, passa pela segurança jurídica, que garantirá o livre exercício – de forma responsável – das atividades privadas e públicas dos indivíduos.
O ideal a se pensar sobre a segurança jurídica é que ela se torne para nós algo que nos levará a termos respeito sobre nossos direitos fundamentais, com o Estado garantindo os valores fundamentais do ser humano. Faz parte da nossa natureza humana a necessidade de segurança, a fim de que as relações sociais que existam no nosso dia-a-dia, possam se desenvolver com respeito aos nossos direitos.
Quando esse ideal de segurança jurídica passa a ser visto não mais como meio, mas como fim, podemos começar a assistir o surgimento de um país totalitário, por exemplo. Isto é, quando a segurança jurídica começa a ser vislumbrada como um objetivo fundamental da ordem social, podemos descortinar o nascimento da tomada de poder por pessoas que elegem, que fazem colocar a segurança como um objetivo supremo e primordial, ao qual todos devem ficar subordinados.
Nessa mesma linha de raciocínio, verificamos que a segurança jurídica – quando vira fim, e não mais meio de se garantir o respeito aos nossos direitos e garantias fundamentais perante o Estado e toda a sociedade – ela (a segurança jurídica) fica acima da moral e do próprio Direito, podendo chegar ao absurdo de vermos todos os valores fundamentais da pessoa humana ser sacrificados, desde que haja a segurança.
Ora, queremos a segurança jurídica como fim, ou como meio? Se colocarmos como fim, podemos pensar a segurança jurídica como ordem a ser mantida, onde tudo valerá, desde que se mantenha a ordem social, justificando, assim, atos de um Estado que se sustentará por instrumentos de coação. E isso é perigoso.
Essa situação estranha que aparece, quando se elege a segurança como fim, e não como meio para que o homem possa atingir seus objetivos e até para sobreviver, gera um paradoxo. Se colocarmos a segurança jurídica num pedestal, glorificando-a, invocando-a como justificativa para ações arbitrárias de um governo, nós, o povo, não teremos segurança, mas, vejam só, o governo também se sentirá inseguro.
Desse modo, pensar a segurança jurídica como meio é o mais correto. O caminho de ida para se chegar à uma harmonia social, para se conseguir uma justiça social, passa pela segurança jurídica, que garantirá o livre exercício – de forma responsável – das atividades privadas e públicas dos indivíduos.
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