Redução de Agravo de Instrumento junto aos Tribunais trabalhistas após exigência de depósito em $: a medida foi justa?
Os números são inequívocos: tanto no Tribunal Superior do Trabalho quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho, verifica-se uma expressiva redução na quantidade de agravos de instrumento, desde que passou a ser exigido o recolhimento de depósito para esse tipo de recurso. A movimentação da Justiça do Trabalho (TST e TRTs) indica uma redução de 33.836 processos no segundo semestre de 2010, comparativamente ao primeiro semestre. Apenas no TST, foram 15.570 recursos a menos, enquanto que nos Regionais, a redução atinge o total de 18.266.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal, em agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (Veja os valores).
Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o Tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto – e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.
O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do agravo de instrumento, pois se verificou a utilização frequente desse recurso com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas e a indesejável sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, do TST, na medida em que prejudica o mais rápido julgamento de outros processos. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos agravos de instrumento são acolhidos.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal, em agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (Veja os valores).
Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o Tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto – e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.
O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do agravo de instrumento, pois se verificou a utilização frequente desse recurso com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas e a indesejável sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, do TST, na medida em que prejudica o mais rápido julgamento de outros processos. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos agravos de instrumento são acolhidos.
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