Demócrito (filósofo da era pré-socrática) trouxe para nós a noção de que pelo vácuo os átomos se aglomeram, formando um novo ser (permitindo assim um meio termo entre Parmênides e Heráclito).
Com efeito, se o átomo de demócrito (o ser de Parmênides) pode se mover por conta do vácuo (o movimento de Heráclito), poderíamos interpretar - fazendo um paralelo no Direito - que o Direito Natural seria o "ser" de Parmênides, que é eterno e imutável. No entanto, o Direito Positivo, que está em constante mutação, seria o "fogo" de Heráclito, o devir.
Logo, percebemos que o Direito Natural não se altera, mas, pelas lacunas (vácuo de Demócrito), este jusnaturalismo é positivado, nascendo outras formas de regras jurídicas, acompanhando assim a transformação de nossos valores diante de novos fatos sociais.
Com efeito, se o átomo de demócrito (o ser de Parmênides) pode se mover por conta do vácuo (o movimento de Heráclito), poderíamos interpretar - fazendo um paralelo no Direito - que o Direito Natural seria o "ser" de Parmênides, que é eterno e imutável. No entanto, o Direito Positivo, que está em constante mutação, seria o "fogo" de Heráclito, o devir.
Logo, percebemos que o Direito Natural não se altera, mas, pelas lacunas (vácuo de Demócrito), este jusnaturalismo é positivado, nascendo outras formas de regras jurídicas, acompanhando assim a transformação de nossos valores diante de novos fatos sociais.
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