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Mostrando postagens de 2009

Preposto no Juizado

LEI Nº 12.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Altera o § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei altera dispositivo da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual. Art. 2 o O § 4 o do art. 9 o da Lei n o 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9 o ........................................................................ ............................................................................................. § 4 o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de

Ministro Marco Aurélio, do STF, pode decidir se é obrigatório ou não o exame de ordem para advogar

O STF entendeu haver repercussão geral no RE 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da OAB para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte. O recurso contesta decisão do TRF da 4ª região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF da 4ª região, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88. De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido proce

Nova Emenda Constitucional (conhecida como PEC do Calote)

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62 Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e sua

Esse é o meu professor!

Ao julgar um recurso de revista durante a sessão realizada na quarta-feira, 2/12, o presidente em exercício da 7ª turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, alertou para a necessidade de que os magistrados, em qualquer grau de jurisdição, ao proferirem uma decisão, o façam de forma clara, evitando linguagem que possa dificultar o entendimento sobre o que foi decidido. "É importante que o voto seja claramente compreendido não só por nós, que o elaboramos, mas também pelos advogados e pelas partes", assinalou o ministro. Após afirmar que essa tem sido uma preocupação permanente da 7ª turma, o ministro leu, a título de exemplo, trechos da decisão sobre determinado recurso de uma empresa: "Não sendo absoluta a faculdade reconvencional, de frisar-se a condição estabelecida, à legitimação de seu exercício, pelo verbete acima enfocado: a ocorrência de conexão entre a causa principal e a reconvenção ou entre esta e a tese eleita pelo réu/reconvinte para espancar as razões embasad

Auxílio-Acidente

A 3ª seção do STJ reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento, ou seja, reversível. O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito - bursite subacromial/subdelatóidea, segundo o laudo médico. O problema reduziu sua capacidade laborativa "de forma parcial e permanente" e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-ac

Três novas Súmulas Vinculantes do STF

O Plenário do STF aprovou na sessão de ontem, 2/12, três novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) que tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados na tarde de ontem, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007. As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. * Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF: PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho Os ministros aprovaram Proposta de Súmula Vinculante (PSV 24) que afirma a competênc

Estagiário em Banco, fazendo curso de Administração, vira empregado se ficar fazendo "atendimento e acompanhamento de clientes"?

O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante. Com esse entendimento, a SDI-2 do TST afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre estagiária e Banco ABN AMRO Real S/A. Por maioria de votos, a SDI-2 acompanhou a interpretação do relator do recurso de embargos do banco, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que não se pode invocar a existência de vínculo de emprego só por que o estagiário realiza atividades que não se inserem plenamente no currículo escolar do estudante. Na opinião do ministro, inclusive, a prática demonstra a superação dos objetivos do estágio. A Terceira Turma do TST tinha reformado a decisão regional e reconhecido o vínculo de emprego da estagiária com o Banco, porque observara que as tarefas desenvolvidas pela estagiária não tinham relação direta com o curso superior de administração de empresas no qual ela estava matriculada. A conclusão f

Mulher vive mais do homem. Ou seja, homens desse País, vão tomar herbalife e cuidar da saúde, senão, a herança será delas!!!

Na década de 40, dificilmente um brasileiro passaria dos 50 anos. A expectativa de vida ao nascer naquela época era de 45,5 anos. Quase 70 anos depois, os avanços da medicina e as melhores condições de vida para quem vive no Brasil fizeram o índice saltar mais de 27 anos. A população hoje vive em média 72,86 anos, segundo dados divulgados nesta terça-feira (1) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Só nos últimos dez anos, a avanço foi de 3,2 anos. Em 1998, o brasileiro vivia em média 69,66 anos. Já em 2008, as mulheres viviam 76,71 e os homens 69,11 anos. Ou seja, o país está envelhecendo rapidamente. A projeção é de que até 2050 a população brasileira chegue aos 81,29 anos. A idade mediana da população também está aumentando. Em 1980, era de 20,20 anos. Em 2050, alcançar os 46,20 anos. Nos próximos anos os idosos devem alcançar uma participação na sociedade maior à participação dos jovens. As crianças (0 a 14 anos) passaram de 38,24% da população em 1980 para 26,

Dedução de complementação de aposentadoria paga pelas empresas aos seu empregados

A complementação de aposentadoria paga pelo empregador aos seus empregados em razão de acordo coletivo se enquadra na parte final do inciso V, do art. 13 da lei 9249/95 (sobre IR de pessoa jurídica) e, portanto, a dedução de tal contribuição está limitada a 20% do total de salários e remunerações pagos, nos termos do art. 11 da lei 9.532/97. O entendimento firmado pelo TRF da 4ª região foi referendado pela 2ª turma do Superior de Justiça em recurso relatado pelo ministro Castro Meira. No caso julgado, a Rio Grande Energia S/A recorreu ao STJ para assegurar direito de deduzir no cálculo do lucro real, integralmente e de uma só vez, a soma devida a titulo de complementação de aposentadoria a seus ex-empregados em decorrência de negociação coletiva na Justiça do Trabalho. A empresa sustentou que o acórdão recorrido violou o art. 47 da lei 4.506/64, que permite a dedução das despesas pagas ou incorridas necessárias à atividade empresarial por tratar-se de despesa operacional dedutível defi

Atenção devedores de pensão alimentícia

A 2a seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. A seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões 'vencimento', 'salários' ou 'proventos' que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do TJ/RJ que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante. Processo Relacionado : Resp 1106654

Comprovação via documento retirado da internet

A SDI-1 do TST julgou válida a apresentação de portaria retirada do site do TRT da 15ª região (Campinas/SP) para comprovar a suspensão das atividades jurídicas durante feriado. Com isso, determinou a aceitação de recurso de revista da Volkswagen do Brasil Ltda, que havia sido considerado intempestivo pelo TRT. Nesse caso, a SDI-1 alterou decisão da 6ª turma do TST no sentido de que o recurso da empresa não teria atendido à Súmula 385, segundo a qual "cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense". Assim, a comprovação teria que ser com "documento hábil", não podendo ser cópia extraída da internet, sem assinatura e sem que se possa averiguar a sua autenticidade. Ao recorrer à SDI-1, a empresa alegou que a súmula 385 não cita qual o documento necessário para demonstrar a existência de feriados e que a exigência de autenticidade não possui previsão legal. A ministra Maria de As

Nova redação da OJ 342 da SDI-1 do TST

Segue o novo texto da referida OJ: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT - clique aqui e art. 7º, XXII, da CF/88 - clique aqui ), infenso à negociação coletiva. II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas

Lei Complementar n. 132/09 e o Depósito Recursal na Justiça do trabalho

Esta Lei Complementar trouxe, em seu artigo 17, a seguinte redação: "Art. 17. O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 3º ......................................................................... .............................................................................................. VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. ....................................................................................” (NR) Essa lei 1060 trata da assistência judiciária gratuita. Logo, será que poderíamos imaginar - agora - que se uma empresa conseguir a assistência judiciária na seara trabalhista, estaria ela dispensada do recolhimento do depósito recursal para poder entrar com recursos?

Sunga do Thiago Lacerda

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa/PR. A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, o diretor e o apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação. Em 1ª instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador

Alterações no Exame de Ordem - Provimento 136 da OAB Federal

É pessoal, a OAB não está brincando!! Acabaram com o arredondamento da nota; aumentaram as matérias (sociologia, psicologia, antropologia etc); proibiram o uso de leis comentadas na segunda fase; entre outras coisas... A prova do ENADE, nesse último domingo, também provocou muita conversa entre os alunos, por conta de perguntas incomuns... Tudo isso me faz refletir e analisar que as grades dos cursos de direito, bem como os professores, precisam ser repensados e reprogramados. Em semiótica, poderíamos dizer: chega de sintaxe, semântica, e vamos para o pragmático!

Pergunta:

O único imóvel da família só se torna impenhorável se houver, na matrícula, inscrição nesse sentido (é o chamado bem de família voluntário – arts.1711 e seguintes do Código Civil ) ou não, conforme dispõe a Lei 8.009/90?

Estabilidade sindical: agora são quatorze pessoas

A garantia provisória de emprego do dirigente sindical e do respectivo suplente está sustentada nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição, e 543, parágrafo 3º, da CLT ( clique aqui ). Com o julgamento que restabeleceu sentença condenando a empresa Reunidas S.A. – Transportes Coletivos a reintegrar uma trabalhadora, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST marca entendimento no sentido de essa proteção ser aplicada até o limite também dos sete suplentes. Apesar da divergência, prevaleceu, por maioria, o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho. Segundo o ministro Vieira, é essa a interpretação que deve ser dada à análise conjunta dos preceitos constitucionais e legais. Para o relator dos embargos, que reformou decisão da 3ª turma, a estabilidade provisória alcança " não apenas os sete dirigentes sindicais do artigo 522 da CLT, mas também os sete respectivos suplentes ". Por essa abordagem, o limite de dirigentes alcançados pela estabilidade po

Para a posteridade!! Eu e o Professor Amauri Mascaro Nascimento

Sobre o intervalo dentro da jornada de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal – CEF a pagar a ex-empregado da empresa 45 (quarenta e cinco) minutos referentes a intervalo intrajornada suprimido. A decisão unânime teve como fundamento voto do relator e presidente do colegiado, ministro Horácio Senna Pires. O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença original e excluiu da condenação o valor da hora normal de trabalho com relação ao intervalo intrajornada. Para o TRT, como a jornada de trabalho do empregado era superior a seis horas, o intervalo para descanso correspondente era de uma hora, nos termos do artigo 71 da CLT. E segundo o Regional, nesse período era devido somente o adicional mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No recurso de revista apresentado ao TST, o trabalhador, que aderiu a plano de demissão voluntária da Caixa, requereu o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas com o adicional de 50% e ainda 45 minut

Telemarketing continua com jornada de 8h

A jornada de seis horas para os operadores de “telemarketing” foi tese vencida na Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho no caso de empregada da Editora Jornal de Londrina S.A. que buscava obter horas extras trabalhadas além da sexta. O apelo da proposta da ministra relatora dos embargos, Maria de Assis Calsing, foi uma portaria de 2007, do Ministério do Trabalho, que estipulou a jornada de seis horas diárias de trabalho ao operador de “telemarketing”. Com a derrubada do voto da relatora, permanece o entendimento de que é inaplicável ao operador o artigo 227 da CLT da jornada dos telefonistas. A ministra Calsing pretendia convencer os ministros da SDI-1 de que ocorrera fato superveniente – no caso, direito superveniente: a Portaria 9/ 2007, do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo II da Norma Regulamentar 17 – Trabalho em Teleatendimento/”Telemarketing”, determinando a jornada de seis horas para o operador de ”telemarketing”. Assim

Indenização polêmica de horas extras

A situação incomum: um trabalhador parou de fazer horas extras por recomendação médica e ajuizou ação para receber indenização. Devido à sua complexidade, o tema foi objeto de longo debate na Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Entre duas teses antagônicas, prevaleceu uma terceira – à qual o próprio autor, ministro Vantuil Abdala, chamou de “solução salomônica”. Entre a não concessão por motivo alheio à vontade do empregador e a concessão do valor total da indenização, ele propôs aplicar, por analogia, o instituto do “motivo de força maior”, definido no artigo 502 da CLT. Resultado: foi concedida a indenização, mas no limite de 50% do total do pedido do trabalhador. A questão refere-se a uma ação de um empregado da Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A. Devido a problemas de pressão alta, ele teve suprimidas as horas extras que recebia habitualmente, durante 15 anos. Alegando perda da estabilidade econômica e da habitualidade do serviç