Pular para o conteúdo principal

Mulher vive mais do homem. Ou seja, homens desse País, vão tomar herbalife e cuidar da saúde, senão, a herança será delas!!!

Na década de 40, dificilmente um brasileiro passaria dos 50 anos. A expectativa de vida ao nascer naquela época era de 45,5 anos. Quase 70 anos depois, os avanços da medicina e as melhores condições de vida para quem vive no Brasil fizeram o índice saltar mais de 27 anos. A população hoje vive em média 72,86 anos, segundo dados divulgados nesta terça-feira (1) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Só nos últimos dez anos, a avanço foi de 3,2 anos. Em 1998, o brasileiro vivia em média 69,66 anos. Já em 2008, as mulheres viviam 76,71 e os homens 69,11 anos.

Ou seja, o país está envelhecendo rapidamente. A projeção é de que até 2050 a população brasileira chegue aos 81,29 anos. A idade mediana da população também está aumentando. Em 1980, era de 20,20 anos. Em 2050, alcançar os 46,20 anos.

Nos próximos anos os idosos devem alcançar uma participação na sociedade maior à participação dos jovens. As crianças (0 a 14 anos) passaram de 38,24% da população em 1980 para 26,04% agora. Enquanto os idosos (65 anos ou mais) pularam de 4,01% para 6,67% no mesmo período. Em 2050, os jovens serão 13,15% e os mais velhos, 22,71% da população total.

"Mantidas as tendências dos parâmetros demográficos implícitas na projeção da população do Brasil, o País percorrerá velozmente um caminho rumo a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido, fenômeno que, sem sombra de dúvidas, implicará em adequações nas políticas sociais, particularmente aquelas voltadas para atender as crescentes demandas nas áreas da saúde, previdência e assistência social", destacou o IBGE.

Desde 1999, o instituto divulga anualmente a Tábua Completa de Mortalidade da População do Brasil, em cumprimento ao artigo 2º do Decreto Presidencial nº 3.266.

Os dados, referente a 1º de julho do ano anterior, são usados pelo Ministério da Previdência Social como um dos parâmetros do fator previdenciário das aposentadorias.

Natalidade e mortalidade

As altas taxas de natalidade que desde o século 19 prevalecem no Brasil vêm sendo substituídas pela queda acentuada no crescimento da população, que passou de 3,04% em 1950 para 1,64% em 2000.

Até 1960, a taxa de fecundidade era superior a seis filhos por mulher. Hoje, o número médio de filhos por mulher é de 1,86 e já está baixo do nível de reposição das gerações.

A mortalidade infantil também caiu bastante -- 30% só na última década. Nos últimos dez anos, houve 200 mil óbitos a menos entre as crianças. Entre 1970 e 2008, passou de 100 para 23,30 óbitos por mil nascidos vivos. De acordo com o IBGE, o avanço é inegável, mas a taxa ainda é considerada alta se comparada à dos países vizinhos.

Além disso, a mortalidade entre os jovens também se mantém alta. De 1998 a 2008, mais de 272 mil homens de 15 a 24 anos morreram por causas externas, uma média de 68 mortos por dia.
fonte:uol

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti

Cuidados em uma conciliação trabalhista (CNJ)

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 586/2024, mostrou que os acordos trabalhistas durante o ano de 2023 tiveram, em média, valores superiores a 40 salários-mínimos. Saindo dessa “fofoca” boa, a citada Resolução trata dos acordos homologados em face dos arts. 855-B a 855-E da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (que trata do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial). E ficou resolvido o seguinte: “Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou

Novidades sobre o foro de eleição em contratos, trazidas pela Lei 14.879, de ontem (4 de junho de 2024)

O Código Civil, quando trata do foro de eleição, explica, no artigo 78, que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes”. Acerca deste tema, ontem houve uma alteração no Código de Processo Civil, em especial no artigo 63, sobre a competência em razão do lugar, para se ajuizar as ações em que existem o domicílio de eleição. Alterou-se o § 1º e acrescentou-se um §5º. Vejamos como era e como ficou: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das pa