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Cláusula de Reserva de Plenário e a Aplicação do Art. 840 da CLT

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado de forma firme em relação às decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastam a aplicação do §1º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), determina que a reclamação trabalhista deve conter pedidos certos, determinados e com indicação de seus valores. A controvérsia surge quando tribunais trabalhistas consideram que os valores indicados na petição inicial são apenas estimativos, permitindo condenações superiores ao montante informado pelo trabalhador. Para o STF, essa prática implica, na essência, em afastar a aplicação da norma, o que equivale a declarar sua inconstitucionalidade — algo que não pode ser feito por órgãos fracionários, como Turmas do TST, sem seguir o procedimento previsto na Constituição. Esse procedimento é conhecido como cláusula de reserva de plenário , prevista no art. 97 da Constituição Federal...
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Férias proporcionais e a Justa Causa: TST muda sua jurisprudência

Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais? Então... O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a 3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave, o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os advogados que representam os trabalhadores! O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way ), usando termos como: progressividade dos direito sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling ; paralisar a eficácia jurídica , tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional. Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar com os argumentos: https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-rec...

PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (VOLUNTÁRIA): negócio jurídico intocável, no futuro?

Quando se entra em um PDV ou PDI, a CLT lá no artigo 477-B declara que haverá resguardo dos direitos decorrentes da relação de emprego, de forma irrevogável. Isto é, estaremos diante de um negócio jurídico perfeito, válido, bilateral, sem cláusulas acessórias de condição, termo ou encargo. Mas, e não que este ato jurídico pode ser “quebrado”? Veja o caso dos ex-funcionários dos Correios que entraram em um Programa destes, onde constou que teriam direito a plano de saúde gratuito “forever”, e depois ( katchanga real ) virou coparticipação, com cobranças de mensalidades. Conto a história! Com a vinda da reforma trabalhista em 2017, os empregados dos correios fizeram greve contra a retirada de direitos e o que fez o ECT – Empresa de Correios e Telegráfos? Tentou negociar de todas as formas a questão do “plano de saúde”. Como não houve forma de se flexibilizar a cláusula 28 do ACT – Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, ajuizaram um Dissídio Coletivo Revisional, que tramitou no T...

Responsabilidade Subsidiária e Grupo Econômico: Conexões entre o TST e o STF

  A terceirização e a formação de grupos econômicos são práticas comuns no mercado brasileiro, mas trazem desafios jurídicos relevantes, especialmente quanto à responsabilidade subsidiária e solidária . Dois precedentes recentes ajudam a compreender esses pontos: Tema 81 do IRR do TST e Tema 1232 do STF . ✅ Tema 81 do TST: Vários tomadores não afastam a responsabilidade O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no IRR nº 81 : "A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária , bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados". Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha atuado para diversos clientes da empresa terceirizada, cada tomador responde subsidiariamente pelo período em que se beneficiou da força de trabalho. A exclusividade não é requisito para responsabilização. ✅ Tema 1232 do STF: Grupo econômico no polo passivo desde a inicial O Supremo Tribunal Federal fixo...

Mais uma novidade em "inglês" para o mundo corporativo, com reflexos na seara trabalhista: CAREWASHING

O carewashing ocorre quando empresas simulam, levam o público interno e externo a erro, usando discursos e campanhas de bem-estar aos seus empregados, mas sem implementar melhorias reais. É uma estratégia de CEOs que mercantilizam a linguagem do “cuidado” para fins reputacionais (e, claro, comercial), mas sem mudanças estruturais nas condições de trabalho. Essa desconexão entre discurso e prática ganha relevância no contexto do ESG , especialmente no pilar social , que abrange saúde, segurança, diversidade e direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando a empresa promete cuidado, mas mantém condições precárias, sem nada além de salário-base normativo e um plano de saúde forçado por uma cláusula sindical - tais fatos podem gerar ações trabalhistas  - e até  indenizações por dano moral individual ou coletivo. Exemplos: sabe aqueles programas internos que não se concretizam? Uns relatórios ESG inconsistentes? e campanhas que não refletem a realidade? Por conta disso, o carewas...

Afinal, empresas públicas precisam justificar a demissão de empregados concursados? O que decidiu o STF no Tema 1022

Nos últimos anos, uma discussão importante tem ganhado espaço no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo: é necessária a motivação para demitir empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista? O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no Tema 1022 da Repercussão Geral , e sua decisão recente trouxe clareza — e impacto direto — para milhares de empregados e para a gestão das entidades da Administração Pública indireta. O que o STF decidiu? O STF fixou a seguinte tese jurídica: Empresas públicas e sociedades de economia mista — prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, inclusive em regime concorrencial — têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Não é necessário instaurar processo administrativo , mas é imprescindível indicar, por escrito, o motivo da dispensa . Essa motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa previstas na CLT , mas deve ser min...

Promoção por Antiguidade: Condição Suspensiva ou Termo? Um Olhar Técnico e Prático no Direito do Trabalho

                 A promoção por antiguidade sempre gera debates relevantes no Direito do Trabalho, especialmente quando o empregador deixa de concedê-la mesmo diante de previsão em plano de carreira ou regulamento interno. Surge então uma dúvida frequente: quem deve provar que o trabalhador tem — ou não tem — direito à promoção por antiguidade? 1- Ônus da prova segundo o TST O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 67 do Incidente de Recurso de Revista, firmou entendimento de grande impacto prático: “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão da promoção por antiguidade.” Ou seja: - Cabe à empresa provar que o trabalhador não preenche os requisitos. E isso faz total sentido. Os documentos que comprovam o tempo de função, os critérios do regulamento interno e o histórico funcional estão todos em poder do empregador. Exigir do empregad...