Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado de forma firme em relação às decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastam a aplicação do §1º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), determina que a reclamação trabalhista deve conter pedidos certos, determinados e com indicação de seus valores. A controvérsia surge quando tribunais trabalhistas consideram que os valores indicados na petição inicial são apenas estimativos, permitindo condenações superiores ao montante informado pelo trabalhador. Para o STF, essa prática implica, na essência, em afastar a aplicação da norma, o que equivale a declarar sua inconstitucionalidade — algo que não pode ser feito por órgãos fracionários, como Turmas do TST, sem seguir o procedimento previsto na Constituição. Esse procedimento é conhecido como cláusula de reserva de plenário , prevista no art. 97 da Constituição Federal...
Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais? Então... O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a 3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave, o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os advogados que representam os trabalhadores! O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way ), usando termos como: progressividade dos direito sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling ; paralisar a eficácia jurídica , tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional. Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar com os argumentos: https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-rec...