Semana que vem, isto é, a partir de primeiro de
agosto, entra em vigor a nova tabela dos valores de depósito recursal, como previsto no artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De
acordo com a nova tabela, o limite para depósito em caso de
interposição de recurso ordinário (RO) será de R$.13.133,46.
Já para recursos
de revista, embargos e recursos em ação rescisória, o valor será de R$.26.266,92.
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