Foi alterado o Estatuto dos militares (Lei 6880/80) para incluir o fato de que a esclerose múltipla é uma doença que causa incapacidade definitiva. A Lei que promoveu esta alteração é a de nº 12.670/12. O que chama a atenção é que a Lei da Previdência (8.213/91) não deu o mesmo tratamento. Há uma omissão, uma lacuna, nas regras do regime geral de Previdência Social. Assim, doravante, é possível um pedido de aposentadoria por invalidez, por exemplo, alegando "esclerose múltipla" como doença incapacitante, usando como fundamento jurídico - por analogia - o Estatuto dos Militares. O artigo alterado foi o de n. 108, que ficou com a seguinte redação: "V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e"
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).