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Esclerose múltipla como doença incapacitante - de forma total!

Foi alterado o Estatuto dos militares (Lei 6880/80) para incluir o fato de que a esclerose múltipla é uma doença que causa incapacidade definitiva. A Lei que promoveu esta alteração é a de nº 12.670/12. O que chama a atenção é que a Lei da Previdência (8.213/91) não deu o mesmo tratamento. Há uma omissão, uma lacuna, nas regras do regime geral de Previdência Social. Assim, doravante, é possível um pedido de aposentadoria por invalidez, por exemplo, alegando "esclerose múltipla" como doença incapacitante, usando como fundamento jurídico - por analogia - o Estatuto dos Militares. O artigo alterado foi o de n. 108, que ficou com a seguinte redação: "V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e"

Alteração do Código de Processo Penal - CPP

A Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, alterou o Art. 20 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal (CPP). Vejamos como ficou a redação: “Art. 20. ................................................................................. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.” (NR)

Descaracterização do tempo de serviço especial pelo uso de equipamento de proteção é tema com repercussão no STF

O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria? Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa. Mas este não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”. Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária ...

Problemas relacionados ao cancelamento da Súmula 207 do TST.

Residente no Japão, com autorização para trabalhar naquele país, brasileira contratada para a função de auxiliar local pela Embaixada do Brasil em Tóquio obteve reconhecimento de vínculo de emprego com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Contra essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a União, que representa o MRE, recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Superior do Trabalho. A última tentativa de reverter a situação foi a interposição de agravo contra despacho que negou seguimento aos embargos, ao qual a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou provimento. Anteriormente, a Primeira Turma do TST já não conhecera do recurso de revista da União. Segundo o relator do agravo e dos embargos, ministro Ives Gandra Martins Filho, "não há como dar seguimento aos embargos da União neste momento processual, uma vez que a decisão regional, que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e determinou o retorno dos autos à Vara de...

Ótima entrevista dada pelo Ministro Manus do TST. Ele afirma que 70% dos processos no TST são protelatórios.

Qual o principal problema enfrentado pela Justiça do Trabalho para executar uma sentença já transitada em julgado? Eu diria que existem alguns. Temos uma cultura em que o direito do cidadão, ou da pessoa jurídica, em resistir ao cumprimento da sentença é como se fosse mais importante do que a obrigação de cumprir a sentença. É raro ouvir falar de uma empresa ou empregado que, após ter ingressado com uma ação na Justiça faça, juntamente com o advogado, uma leitura dos argumentos do juiz, e chegue à conclusão de que o magistrado está certo, e diz para o outro: "Bem, só nos resta cumprir a sentença". Talvez se o advogado disser isto perderá toda a clientela. A ideia de que "eu tenho o direito de resistir o quanto possível, e se puder até o impossível", é um problema sério! Já do ponto de vista material, temos outro grande problema que é o procedimento da nossa execução. Muito burocratizado e moroso. Às vezes dá a sensação de que a execução é concebida para proteger o...

Novo livro do Professor Daniel Baggio Maciel

Saindo do Prelo o novo livro do meu prezado, competente e brilhante Professor Dr. Daniel Baggio. Ansioso para adquirir!!

LOAS para Portador de Necessidades Especiais – Nova visão diante da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O Decreto 6,949 – da Presidência da República – de 25 de agosto de 2009, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Pois bem. O Artigo 1º. desta CONVENÇÃO declara que: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” Um benefício previsto na Constituição Federal, no valor de um salário-mínimo por mês, ao portador de necessidades especiais, está arrolado no artigo 203, inciso V, que determina: Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ................................................. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mens...