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Exame de ordem. Parece que as peças foram essas:

Tributário: Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com antecipação de tutela cumulada com repetição de indébito. Trabalho: Recurso ordinário com preliminar de cerceamento do Direito de Defesa. Civil: Contestação com denunciação da lide fundamentada no Art. 70, I, do CPC. Penal: Apelação, com fulcro no Art. 593, I, do CPP.

Veja perguntas e respostas do exame de ordem de hoje. Área Trabalhista:

QUESTÕES SUBJETIVAS (fonte: blogexamedeordem.blogspot.com): QUESTÃO 01: Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, caberia reclamação trabalhista contra o ato do empregador dada a função desempenhada pelo empregado? RESPOSTA: O art. 10, II, alínea “a”, do ADCT, CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Na mesma linha, podemos destacar o artigo 165 da CLT que estabelece que os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Vale destacar que a composição da CIPA é paritária, com representante dos empregados eleitos em escrutínio secreto (art. 164 § 2º da CLT) e representantes indicados pelo empr...

Terror no emprego: Direito a uma indenização

Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição. O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST, mas o valor foi mantido. Ao examinar o caso na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello Filho verificou que o acórdão regional registrou a conduta abusiva da empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o a “vex...

Jornada de Trabalho variável no MacDonald´s

Uma ação do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) pretendia que fosse julgada ilícita uma cláusula dos contratos individuais de trabalho realizados pelo McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda, estabelecendo jornada variável. No entanto, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a jornada móvel, considerando não haver prejuízos aos trabalhadores. Ao examinar o apelo do MPT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento - o que, na prática, mantém a decisão regional – e deferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) de constar, no caso, como assistente do Ministério Público. Em seu recurso ao TST, o MPT alega que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada. Foi uma reação à decisã...

O dilema de Eutifron (adaptado)

Furtar é errado porque a Lei reprova o furto ou a Lei reprova o furto porque furtar é errado? Dessa pergunta, podemos retirar duas respostas: 1 - Furtar é errado porque a Lei reprova o furto. 2 - A Lei reprova o furto porque furtar é errado. Consequências das respostas: 1 - O Direito consiste em estipulações arbitrárias. Se a Lei tivesse aprovado o furto, furtar não seria errado. 1 - Furtar é errado independentemente da vontade da Lei. A Lei não é o fundamento do Direito.

Novas Súmulas Vinculantes: destaque para a de número 25

SÚMULA VINCULANTE Nº 22 A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. SÚMULA VINCULANTE Nº 23 A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24 NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 25 É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A ...

Salário-Mínimo Federal: R$.510,00

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras: I - em 2010, a partir do dia 1o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); II - em 1o de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE; III - na...