Uma loja de "pet shop" foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma cliente por deixar o animal de estimação fugir da loja e ser atropelado. A decisão é da juíza da 3ª vara Cível de Brasília e cabe recurso. A autora alegou que deixou o seu cachorro na pet shop Bicho Bonito para serviço de tosa e banho e que, depois, foi avisada de que o animal havia fugido. Ela argumentou que procurou o animal por várias horas, com a ajuda de amigos e familiares, até que recebeu a notícia de que ele tinha sido atropelado. A autora afirmou que tinha um apego emocional ao cão, pois o possuía há mais de quatro anos. Na ação, ela pediu R$ 300,00, que seria o valor do animal, e uma indenização de 25 vezes esse valor, por danos morais. A loja contestou, afirmando que realizou os serviços no animal e que quando a amiga da autora chegou na loja para buscá-lo, ao vê-la, o animal correu em sua direção e teria fugido pela porta que havia ficado aberta. Além disso, a ré argumentou que não h...