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Jornalista sem direito a jornada de 5 horas? Veja como isso pode acontecer:

O jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho para fins de divulgação externa. Por não atender a esse requisito, o relator da matéria e presidente da Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, manifestou-se pela rejeição de um recurso de revista, por meio do qual o autor buscava reverter decisão anterior negando-lhe o reconhecimento à jornada especial e, portanto, às horas extras que pretendia receber. Na Justiça Trabalhista da Bahia, o profissional contou que exercia a função de jornalista no Banco Baneb S.A., produzindo periódicos como o “Nosso Cliente”, “Informe Servidor”, “O Banebiano” e “Jornal da Qualidade”. Requereu o pagamento de horas extras com o argumento de que cumpria jornada de trabalho acima das cinco horas diárias, contrariando o que estabelece o artigo 302, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a carreira de jornalista. Tanto a sentença de primeiro grau ...

Não concordei com a decisão abaixo. A Justiça não pode ficar "passando a mão na cabeça" das grandes empresas. Demorou em cumprir a decisão? Pague!

A 4a turma do STJ livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil. Citando vários precedentes, o ministro destacou que o STJ pode reduzir o valor da multa quando verifica que ela foi estabelecida fora dos p...

STJ edita novas súmulas

Foi editada pela 1 a seção do STJ cinco novas súmulas que tratam da incidência de ICMS sobre energia elétrica (391), substituição de CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar o sujeito passivo (392), incidência de ICMS sobre venda a prazo (395), prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS (398) e competência da legislação municipal para estabelecer o sujeito passivo do IPTU (399). Confira abaixo o enunciado das respectivas súmulas. ____________ Súmula 391 " O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada ". Súmula 392 " Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não é erro formal ou material, mas sim alteração do próprio lançamento ". Súmula 395 " O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal ". Súmula 398 " A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os s...

Juiz perdendo cargo? É, isso acontece!

Pela primeira vez na história do Judiciário de Pernambuco, um juiz de Direito é condenado por estelionato e perde o seu cargo. Em sessão que durou quase cinco horas, a Corte Especial do TJ/PE condenou, no dia 21/9, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa o juiz Luiz Eduardo de Souza Neto e decretou a perda do cargo de magistrado, com o que ele perdeu seu salário e o direito à aposentadoria proporcional. Os quatro anos de reclusão na verdade serão pagos com o trabalho de uma hora por dia em uma instituição sem fins lucrativos durante esse período. Ele ainda vai ter que pagar uma multa equivalente a 50 salários mínimos. A desembargadora Helena Caúla, relatora da ação penal, justificou sua decisão: "Em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura e violadora do dever para com a administração pública", disse a magistrada no voto contido em 62 páginas. A condenação foi unânime entre os 15 desembargadores mais antigos do TJ/PE. "Q...

Professor Dr. Fabricio Muraro Novais

Hoje começou a semana jurídica da Unicastelo, em Fernandópolis, SP. Tivemos a abertura do Evento com a palestra do Dr. Fabrício que cativou e fez com que ninguém piscasse durante sua fala. Tratou sobre um tema árido, como é a Súmula Vinculante, mas, como quem sabe sabe, ele conseguiu traduzir tudo o que há a respeito do tema em pouco mais de uma hora, com um brilhantismo impressionante. Muito obrigado, Dr. Fabrício. A semana, com isso, começou muito bem. Que nossos alunos venham para o evento, e que não percam os debates que ocorrem depois da palestra, pois, como informou nosso Coordenador - João Pimenta - essa é uma das melhores horas. Hoje à noite tem mais, com o Dr. Odinei, tratando sobre responsabilidade civil do médico. Até lá.

O jurudiquês na língua dos mano

Vai ai uma tradução de importantes dialetos jurídicos para a língua dos manos: 1- Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a minha'.. 2 -Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato'). 3 - Sucumbência- 'a casa caiu !!!', 'o tambor girou pro seu lado' 4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'. 5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'. 6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'. 7 - Oposição- 'sai batido que o barato é meu'. 8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'. 9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'. 10 - Assistência- 'então brother, é nóis.' 11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora'). 12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'. 13 - Revelia, preclusã...