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Dignidade no INSS

Quem contribui para os cofres do INSS deve saber que está pagando um seguro, mas não é qualquer seguro, é um seguro de cunho social. Assim, quando fica doente, o segurado não vai ao INSS pedir um favor, mas vai requerer um direito seu. Ninguém vai lá passear. Ninguém está lá para passar vergonha de ficar esperando ser atendido, a fim de resolver um problema de saúde. Se for um direito nosso, temos que ser atendidos com dignidade, e isso significa que devemos ser aceitos como um cliente, como um consumidor, e o produto prestado pela Previdência deve atender a nossos anseios. O resultado não deve ser satisfatório, mas perfeito. Para tanto, todos os funcionários do INSS, incluindo aí o Médico-Perito, deverá tratar muito bem o segurado, fazendo com ele todos os exames necessários para verificar se o trabalhador está ou não incapacitado para o labor. Existem casos absurdos que ouvimos em sala-de-aula, como segurados que viajam dezenas de quilômetros para ser atendidos, e, quando chegam lá ...

Vendedor externo da AMBEV consegue reconhecimento de horas extras

A Companhia de Bebidas das Américas – Ambev – foi condenada a pagar horas extras a vendedor, ante a evidência de que ele possuía lista de clientes a serem visitados e comparecia à empresa diariamente, com hora marcada para chegar, e participava de reuniões no início e no fim do expediente. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ): o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, observou estar claro, na decisão do TRT, que a empresa controlava e fiscalizava a jornada do empregado. O vendedor foi contratado em maio de 2001 e recebia salário fixo e comissão variável. Em setembro de 2003, pediu demissão e ajuizou a reclamação trabalhista na qual pedia o pagamento de horas extras e seus reflexos nas demais verbas, entre outros itens. Informou que o acordo coletivo celebrado entre a Ambev e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral e de Águas Minera...

Eficácia de convenção coletiva de trabalho independe de registro no Ministério do Trabalho

Pelo entendimento expresso em decisão da 5ª Turma do TRT-MG, o registro da convenção ou acordo coletivo perante o Ministério do Trabalho e Emprego não é condição essencial à validade e eficácia de suas cláusulas, que foram livremente convencionadas entre os sindicados das categorias profissional e econômica.Quanto à exigência de depósito de cópia do instrumento coletivo no órgão competente, contida no artigo 614 da CLT, a relatora do recurso, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, esclarece que essa regra tem caráter meramente administrativo, com fins de registro e arquivamento do documento junto ao MTE. Não leva, portanto, à nulidade do acordo ou convenção coletiva que não tiver sido levado a arquivo. “A conclusão não poderia ser diversa, eis que não seria razoável se admitir que a parte que esteve legitimamente representada em ajuste coletivo discuta a exigibilidade daquilo que ela própria convencionou” - destaca a relatora. Concluindo que as normas coletivas anexadas ao process...

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo

Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”. A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00. Ao avaliar prova pericial e depoimentos, o TRT constatou a presença dos elementos do artigo 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação...

CONTRA A CORRENTE

Ministro nega liminar a agricultor acusado de ser depositário infiel Agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 95547. Ele afirmava que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da Segunda Vara Cível de Pereira Barreto, em São Paulo. O agricultor teve penhorados um trator agrícola e uma plantadeira em virtude de dívida contraída com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu um prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ser preso. Sobre o tema, o ministro Menezes Direito, relator do caso, lembrou que jurisprudência do Supremo consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”. O relator entendeu que, pelo menos nesse exame preliminar, é possível a decretação da prisão civ...