Já ouviu
falar do Tema 932, do STF?
Então...
o STF criou uma tese - para fins de repercussão geral – “que garante ao
trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de
danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de
culpa ou dolo do empregador”.
Isto
se deu por meio do RE 828040.
Eis o
teor do Tema 932: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível
com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de
trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente
desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial,
com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos
demais membros da coletividade”.
E
levamos esta informação ao leitor pois, recentemente, o TST utilizou esta tese,
que tem repercussão geral, para julgar um caso de acidente em posto de
gasolina.
Eis o
link da notícia, no TST:
https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/posto-de-gasolina-responder%C3%A1-por-atropelamento-de-frentista?fbclid=IwAR3edwxpnZOAV0GK4DXx8SUOjaIK88ESuJMDNC5e8hjBoEJAHrL7t4BKCns
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