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Responsabilidade objetiva do Empregador - tema 932 do STF

 

Já ouviu falar do Tema 932, do STF?

Então... o STF criou uma tese - para fins de repercussão geral – “que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador”.

Isto se deu por meio do RE 828040.

Eis o teor do Tema 932: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

E levamos esta informação ao leitor pois, recentemente, o TST utilizou esta tese, que tem repercussão geral, para julgar um caso de acidente em posto de gasolina.

Eis o link da notícia, no TST:

https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/posto-de-gasolina-responder%C3%A1-por-atropelamento-de-frentista?fbclid=IwAR3edwxpnZOAV0GK4DXx8SUOjaIK88ESuJMDNC5e8hjBoEJAHrL7t4BKCns

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