Como foi a prova da OAB, do exame 35, aplicado neste domingo, dia 28, na área trabalhista? A começar pela peça, vejamos: O processo se deu contra uma transportadora. Foi prolatada uma sentença que não reconheceu prescrição arguida durante o processo em primeiro grau. Para resolver esta questão, o gabarito aponta um artigo do Código Civil (193) e uma Súmula do TST (153). Questionou-se o descanso interjornada (11 horas), cuja solução era o artigo 66 da CLT. Perguntou-se sobre estabilidade no emprego de um dirigente de associação desportiva criada pela empregadora. Solução? Só tem estabilidade o sindicalista, cipeiro, enfim, empregados eleitos e que a CF/88 garante estabilidade. Logo, o fundamento estava na Constituição Federal (art. 8º, VIII) e a CLT (543, §3º) para o caso do Sindicalista, em comparação. Teve interdisciplinaridade, com tema previdenciário do acidente de trabalho (que no caso não ocorreu), que gerou afastamento do emprego, com percepção de benefício previdenciár
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).