Você sabia que poderemos ter uma nova Reforma Trabalhista por estes dias?
Então, está para “cair” a Medida Provisória n. 808 (que alterou a Lei 13467, então "A" reforma trabalhista), editada em 14 de novembro do ano passado.
Só para se ter ideia da confusão jurídica que poderá ocorrer – em caso de perda da validade desta norma jurídica – os temas abaixo sofrerão profunda alteração, que causará um estrago imenso nas relações entre o Capital e o Trabalho. Confira (e preocupe-se pelo que está por vir):
a) jornada de trabalho de 12 horas, por 36 horas de descanso;
b) dano moral ao trabalhador;
c) trabalho insalubre da gestante;
d) definições de quem é autônomo, e quem será considerado empregado;
e) contrato de trabalho de forma intermitente;
f) adicionais à remuneração: se terão ou não natureza salarial, inclusive gorjeta;
g) comissão de representantes de empregados nas empresas versus Sindicato profissional;
h) negociado versus legislado;
i) intervenção de terceiros nos processos trabalhistas, em casos de processos individuais que discutam validade de Convenções Coletivas de Trabalho;
j) recolhimentos à Previdência Social;
k) quando começa a vigorar a Reforma Trabalhista, para contratos antigos.
Mas, quando isto poderá acontecer?
Pois bem, a data limite de validade da Medida Provisória 808 é dia 23 de abril agora. Se nada for feito até lá, contadores, advogados, administradores, sindicatos e profissionais do RH receberão uma avalanche de serviços e consultas para discutir e propor soluções. Então, que comece a contagem regressiva!
Então, está para “cair” a Medida Provisória n. 808 (que alterou a Lei 13467, então "A" reforma trabalhista), editada em 14 de novembro do ano passado.
Só para se ter ideia da confusão jurídica que poderá ocorrer – em caso de perda da validade desta norma jurídica – os temas abaixo sofrerão profunda alteração, que causará um estrago imenso nas relações entre o Capital e o Trabalho. Confira (e preocupe-se pelo que está por vir):
a) jornada de trabalho de 12 horas, por 36 horas de descanso;
b) dano moral ao trabalhador;
c) trabalho insalubre da gestante;
d) definições de quem é autônomo, e quem será considerado empregado;
e) contrato de trabalho de forma intermitente;
f) adicionais à remuneração: se terão ou não natureza salarial, inclusive gorjeta;
g) comissão de representantes de empregados nas empresas versus Sindicato profissional;
h) negociado versus legislado;
i) intervenção de terceiros nos processos trabalhistas, em casos de processos individuais que discutam validade de Convenções Coletivas de Trabalho;
j) recolhimentos à Previdência Social;
k) quando começa a vigorar a Reforma Trabalhista, para contratos antigos.
Mas, quando isto poderá acontecer?
Pois bem, a data limite de validade da Medida Provisória 808 é dia 23 de abril agora. Se nada for feito até lá, contadores, advogados, administradores, sindicatos e profissionais do RH receberão uma avalanche de serviços e consultas para discutir e propor soluções. Então, que comece a contagem regressiva!
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