A palavra alienação tem vários sentidos: pode ser de alguém
que não está conectado ao mundo real (na filosofia marxista, por exemplo), mas,
no mundo jurídico a palavra significa “transferência”.
Exemplo: se vou alienar uma casa, significa que vou
transferir para alguém o imóvel.
Assim, se coloco a expressão alienação (com o sentido do
Direito) no mundo da educação, temos que o significado é de que alguém vai
transferir um conhecimento a outrem.
Logo, um professor é aquele que transfere – aliena - seus
conhecimentos aos alunos. Mas será que é possível isso?
A experiência que todos nós trazemos, ao longo da vida
docente (e lá se vão 22 anos em sala de aula), não é possível ser alienada.
O que podemos passar aos alunos são conceitos, dicas de
leitura, formas de solução de problemas/conflitos criadas por outros autores,
mas, a nossa bagagem cultural, o nosso mosaico jurídico, isto não dá.
Contamos histórias, versões, “causos”, mas os alunos é que
terão que vivenciar – por si só – a experiência da vida.
Talvez possamos alimentar nos alunos algumas dicas do que não
fazer, do que pode dar errado no futuro, elementos de causa-efeito, mas, quem
sabe se eles – os alunos – ao fazerem algo que pedimos para não fazer, acabam
acertando?
O que é errado hoje, pode dar certo amanhã. O que era certo
hoje, pode ser errado amanhã. Então, professores que desejam dar a solução para
todos os problemas, dizer que a verdade é uma só, e que os alunos devem sempre
fazer algo da maneira como o professor determina, poderão estar não alienando
conhecimento (transferindo), mas alienando alunos (deixando-os fora da trama do
real).
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